O assunto mais importante das últimas semanas, tanto para os que já estão no serviço público como para os que ainda são concurseiros, é a entrada em vigor da Fundação de Previdência dos Servidores Públicos (Funpresp), no dia 4 de fevereiro. Antes cercada de muita polêmica, quando, ainda na forma de projeto do governo, o fundo foi discutido e votado pelo Congresso, agora a lei começa a vigorar sem resistências, já que o período decorrido desde a votação, no ano passado, e o momento atual, serviu para esfriar os ânimos de quem se opunha a ela.
Trata-se de fato consumado. O fundo está aí e passa a reger todo o Executivo Federal e o Legislativo brasileiro. Se vai dar certo ou não, só o tempo dirá. Mas, se há um consenso, é este: embora num primeiro momento parecesse que os servidores públicos sairiam perdendo com a mudança, ficou claro que isso não vai ocorrer, como veremos a seguir. E os concurseiros que tratem de ficar alertas e de estudar muito bem essa nova lei, que certamente será matéria de prova nos próximos concursos.
Vamos logo ao que interessa. O novo regime de previdência complementar será gerido pela Fundação Previdenciária do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), que passa a congregar todos os novos servidores públicos do governo federal com remuneração acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de R$ 4.159,00 em 2013. Se quiserem se aposentar com a mesma remuneração que recebiam na ativa, esses trabalhadores terão de optar pelo novo regime previdenciário e participar do fundo. Do contrário, levarão para a aposentadoria apenas o valor do teto da Previdência.
Leia também
Para formar o fundo, o Tesouro contribuirá até o limite de 8,5% sobre a parcela complementar acima do teto do RGPS. O plano de benefício da Funpresp-Exe terá três opções de faixas de contribuição: 7,5%, 8,0% ou 8,5%. Para começar a funcionar, o fundo dispõe de R$ 73,8 milhões. O dinheiro vem do adiantamento de contribuições dos patrocinadores: R$ 48,8 milhões do Executivo e R$ 25 milhões do Legislativo.
Não há motivo para os novos servidores públicos terem medo dessa mudança. Tampouco quem já integra os quadros do serviço público e pensa em aderir à Funpresp deve temê-la. Não haverá aumento no valor atualmente descontado dos vencimentos como contribuição previdenciária, que chega a 11% do vencimento bruto recebido. Além disso, o servidor só descontará valor maior do que o limite do teto se quiser, pois a adesão é voluntária. Caso prefira aplicar o seu dinheiro de outra forma, é livre para isso. Só tem de estar ciente de que, na aposentadoria, seu benefício estará limitado ao máximo estabelecido pelo teto.
Aproveito para esclarecer uma dúvida comum entre os que já são servidores públicos e pretendem continuar prestando concurso: quais seriam os efeitos de eventual mudança de esfera de governo, decorrente da aprovação em outro concurso, e ainda que depois do dia 4 de fevereiro último? Entendo que quem passar por isso poderá fazer a opção pelas regras do regime antigo (PSS) ou pelas regras da Funpresp.
O mesmo não pode ser dito em relação àqueles que ingressarem no serviço público por meio de concurso a partir de agora. Esses estarão automaticamente submetidos ao regime da Funpresp. Mas nem de longe isso é razão para se desestimular. Muito pelo contrário. As demais regras que sempre beneficiaram o servidor público permanecem inalteradas. É o caso da estabilidade depois de três anos de trabalho, período conhecido como estágio probatório. O servidor concursado e aprovado no estágio probatório tem o cargo assegurado pelo resto da vida, com benefícios sociais e previdenciários para toda a família. Essa é uma das maiores vantagens do serviço público.
Quanto ao futuro do novo regime, não vejo motivo para desconfiança. O fator mais relevante para o sucesso do sistema é o tipo de gestão a ser adotado. Certamente haverá segurança quanto à administração do dinheiro do servidor, protegido em fundo que totalizará milhões de reais mensalmente e, em pouco tempo, atingirá a casa dos bilhões, com as contribuições dos empregados e do patrocinador – o governo federal, que deu a partida com aporte de quase R$ 50 milhões.
O governo garante que a implantação do novo sistema está cercada de toda a segurança, para evitar qualquer possibilidade de desvio dos valores que o fundo administrará. É o que todos nós esperamos. Ninguém admitirá falhas que venham a lançar em descrédito a administração do dinheiro e dos sonhos de aposentaria digna de milhões de pessoas.
De minha parte, não tenho por que deixar de apoiar a Funpresp. Isso não me impede, porém, de sempre cobrar eficiência, moralidade e transparência na gestão dele, princípios constitucionais de administração pública sobre os quais deve repousar toda a estrutura que acaba de ser criada para gerir a previdência dos servidores. Acho que ela pode funcionar bem com a fiscalização da Superintendência de Previdência Complementar (Previc), que certamente não vai deixar passar nenhuma irregularidade na gestão da entidade fiscalizada.
Espero que a seriedade prometida com a criação do Fundo reflita na boa gestão dele, que terá liberdade para aplicar nos mercados de capital, de imóveis e de títulos, ou no financiamento de empresas, para geração de emprego e de renda. É aí que precisamos ficar de olhos bem abertos, para que o servidor não saia perdendo com gestões temerárias que arrisquem o seu dinheiro em negócios obscuros e mal-avaliados. Esperemos que isso nunca aconteça, para o bem de todos.
No mais, caros concurseiros, é preciso estudar muito bem a Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, que criou a Funpresp. Ela é curta e grossa, tem apenas 22 artigos e cabe muito bem em qualquer canto da memória. Estudem, decorem, tenham cada artigo na ponta da língua. Como eu já disse, certamente ela vai cair nas próximas provas. Se vocês souberem as respostas, logo serão beneficiários da Funpresp, graças ao seu tão sonhado…
Feliz cargo novo!
Deixe um comentário