A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 282/2016 aprovou, na tarde desta quarta-feira (23), o fim das coligações em eleições proporcionais e a adoção de cláusulas de barreira para partidos. Sem acordo para votar outra PEC que tramita na Casa e cria um fundo bilionário para campanhas, esta relatada por Vicente Cândido (PT-SP), os deputados podem tentar votar a PEC 282 antes da que foi encabeçada pelo petista, que estava mais adiantada. Encerrada a fase de discussões naquele colegiado, o texto já pode ir a voto em plenário – em mais um lance da corrida que, na teia das inúmeras proposições legislativas tramitando sobre o tema, ainda envolve os interesses dos senadores.
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A comissão encerrou os trabalhos pouco mais de uma hora depois do início da reunião, após aprovar o texto-base e os destaques. Um deles pedia a retirada da cláusula de barreira, mas foi rejeitado.
A PEC 282/2016 é relatada pela deputada Shéridan (PSDB-RR). Em seu texto, a relatora estabeleceu a questão das cláusulas. Já nas próximas eleições para deputados federais, em 2018, os partidos precisarão ter 1,5% dos votos válidos em pelo menos um terço das unidades da Federação (em nove dos 27 estados, contando o Distrito Federal), com mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas ou eleger pelo menos nove deputados em pelo menos um terço dos entes federados.
PublicidadeOs percentuais vão aumentando a cada eleição. Em 2022, os partidos precisarão de 2% dos votos válidos em pelo menos um terço dos Estados e 1% dos votos válidos em cada um. O número de deputados passa para 11 em um terço das UFs. Em 2026, as porcentagens vão para 2,5% e 1,5%, respectivamente, ou 13 deputados. Para 2030, os requisitos vão a 3% e 2%, respectivamente ou pelo menos 15 deputados.
Um dos destaques aprovados para alterar o texto adianta para 2018 o fim das coligações em eleições proporcionais (para vereadores e deputados federais e estaduais). O texto de Shéridan previa a proibição apenas a partir de 2020.
Federação
A proposta prevê que os partidos com afinidade ideológica poderão formar uma federação, que deve ser mantida durante toda a legislatura. As federações deverão ter os mesmos direitos e atribuições regimentais, como um partido só, na Câmara e no Senado.
Para distribuição de recursos de Fundo Partidário e tempo gratuito de rádio e TV, será levado em conta a soma dos votos válidos dos integrantes da federação.
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