Mário Coelho
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, afirmou nesta terça-feira (10) que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) não estabelece punições, mas sim critérios para uma pessoa se candidatar a um cargo eletivo. A declaração ocorreu após o lançamento da campanha “Eleições Limpas”, feita em parceria com a Associação de Magistrados Brasileiros (AMB). O magistrado lembrou que consumidores com o nome sujo também perdem o crédito na praça, assim como políticos condenados não podem concorrer.
Roseann Kennedy: A campanha eleições limpas
Presidente do TSE reforça que ficha limpa é pra valer
“A Lei da Ficha Limpa não traz nenhuma sanção. Ela simplesmente estabelece as condições que o candidato deve ter no momento do registro de sua candidatura. Quando nós formos fazer uma compra a crédito, se tivermos nosso nome no serviço de proteção ao crédito, nós também não podemos comprar até regularizar a situação”, disse Lewandowski aos jornalistas. A declaração é uma resposta a candidatos que foram barrados nos TREs por conta das novas regras de inelegibilidade.
“Se tivermos nosso nome no SPC, também não podemos comprar até regularizar a situação” Ricardo Lewandowski, presidente do TSE, ao comparar a lei da ficha limpa com as regras do cotidiano dos consumidores |
O site mostrou hoje que o número de barrados com base na Lei chega a 25% do total de impugnados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de acordo com as novas regras de inelegibilidade. Até o momento, o estado com o maior número de candidatos barrados é o Ceará, com 25. Depois dele vem Rondônia, que teve 24 registros indeferidos. A quantidade pode aumentar, já que cortes de São Paulo e do Distrito Federal, por exemplo, não terminaram de julgar seus casos.
Velocidade dos julgamentos
Por conta da quantidade de candidaturas indeferidas, Lewandowski afirmou que a corte vai fazer sessões extraordinárias a partir da próxima semana para conseguir analisar tudo até as eleições. No entanto, ele ressalta a possibilidade de uma parte dos recursos ser julgado depois do pleito ocorrer.
“Agora, o fato de, eventualmente, alguém tomar posse e exercer mandato sub judice, faz parte do cotidiano da Justiça Eleitoral. É recorrente que alguém concorra com uma liminar, seja diplomado e venha a ser cassado posteriormente, faz parte da legislação eleitoral”, disse.
O ministro elogiou a lei. “A Lei da Ficha Limpa foi um grande avanço na moralização dos costumes políticos, qualquer que seja o destino final dessa lei”, afirmou o Lewandowski. Ele ressaltou que, agora, todo o eleitor quer saber os antecedentes criminais dos candidatos, bem com os partidos também tem escolhido melhor os políticos que o integrarão. “Este é um movimento que já está produzindo frutos”, completou, ao destacar que nesse momento deve ser feita uma análise profunda dos antecedentes dos candidatos.
25% dos candidatos barrados foram pela ficha limpa
Coloque o Congresso em Foco no seu site
Ajude a limpar a política
Deixe um comentário