Após um acordo em reunião de líderes, a Medida Provisória (MP) 793/2017, que estabelece um programa de regularização de débitos previdenciários de produtores rurais, foi incluída na pauta desta terça (21). O relatório da deputada Tereza Cristina (s/partido-MS) foi aprovado em 7 de novembro pela comissão mista instalada para analisar a matéria. Entretanto, por ser uma matéria controversa, o deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), que preside a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), admite que ela pode não ser votada.
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O relatório de Tereza Cristina amplia as benesses para os devedores, reduzindo o percentual de entrada do total da dívida, estendendo o benefício de pessoas físicas a empresas e ampliando o prazo para adesão ao programa, além de anistiar as multas previstas.
Mas a providência não foi suficiente. Nilson afirmou ao Congresso em Foco que a matéria, por ter sido judicializada por quase duas décadas, gerou dividendos exorbitantes para que os pequenos produtores quitassem suas dívidas como queria o governo. Agora, mesmo após a retirada das “gorduras” no relatório aprovado, ainda há uma “carga muito grande” para esses devedores.
O encaminhamento das negociações não dá pistas a respeito de como a MP pode ser votada, ou se será analisada antes que caduque (perca validade), no próximo dia 28. Segundo o presidente da FPA, a MP não agrada totalmente a nenhum dos lados.
Anistia total
A medida provisória assinada pelo presidente Temer (PMDB) em 31 de julho previa desconto de 25% nas multas aplicadas aos devedores. O relatório de Tereza, aprovado pela comissão, aumenta o desconto para 100%, ou seja, anistia total.
Outras mudanças foram executadas no prazo para aderir ao programa, pagamento inicial e alíquota de contribuição. O texto inicial estabelecia prazo até 29 de setembro e pagamento de pelo menos 4% da dívida total em até quatro parcelas mensais, liquidando o restante em no máximo 176 meses.
No relatório, Tereza ampliou o prazo para até 20 de dezembro e reduziu essa taxa para 2,5% da dívida. Os deputados também aprovaram reduzir de 2% para 1,2% a alíquota de contribuição do empregador rural pessoa física e do segurado especial.
Briga na Justiça
O Supremo Tribunal Federal decidiu em março que é constitucional a cobrança do Funrural, criado para custear a aposentadoria dos trabalhadores rurais. De acordo com o presidente da FPA, a questão se tramitava nos tribunais há quase vinte anos. Produtores rurais questionavam judicialmente a cobrança e deixaram de pagar o tributo graças a liminares obtidas na Justiça. Cerca de 15 mil processos foram extintos com a decisão dos ministros.
Tereza Cristina contesta, em seu relatório, a exigência prevista na MP de “confissão irrevogável e irretratável” dos débitos pelo produtor rural.
“Entendemos que deve haver dispositivo que flexibilize os efeitos da confissão. Isso porque na hipótese de ocorrer eventual decisão do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal que resulte na ilegitimidade de cobrança dos débitos confessados, a confissão do contribuinte não pode se sobrepor a tais decisões judiciais”, considera a deputada.
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