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No dia seguinte, além de fazer o próprio presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), entrar na briga e dizer que evitou o indiciamento da petista no Supremo Tribunal Federal (STF), o que também quase gerou agressão física com Lindbergh, a senadora Ana Amélia (PP-RS) anunciou representação no Conselho de Ética contra a colega (leia íntegra abaixo). No documento, a parlamentar gaúcha diz que Gleisi, além de atentar contra a honra dos pares, provocou “flagrante prejuízo da já péssima imagem do Poder Legislativo nacional”.
Ana Amélia pede que Gleisi “preste os devidos esclarecimentos com vistas a elucidar quais são os senadores que não têm moral para julgar a presidente afastada Dilma Rousseff”.
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“Qual é a moral desse Senado para julgar a presidenta da República? Qual é a moral que têm os senadores aqui para dizer que ela é culpada? Quero saber! Qual é a moral que vocês têm?”, vociferou Gleisi, dando início a um protesto quase generalizado em plenário (no vídeo abaixo, vê-se que o senador amapaense Randolfe Rodrigues, único senador da Rede e contrário à cassação de Dilma, limita-se a tomar um gole d’água).
Em sua representação, Ana Amélia – voto declarado pelo impeachment e uma das principais críticas de Dilma no Senado – não pede a cassação de mandato de Gleisi por quebra de decoro parlamentar, embora sugira que a petista o tenha praticado. “Os fatos narrados caracterizam-se como prática de irregularidades graves no desempenho do mandato, ou de encargos decorrentes da conduta com a ética e com o decoro parlamentar”, diz trecho da representação sobre “direito aplicável”.
Embora a tempestade tenha serenado, no dia seguinte à sua fala Gleisi anunciou em um dos microfones do plenário que não retiraria o que dissera sobre os colegas de Senado – na prática reiterando que, segundo sua visão, eles não têm condições para cassar Dilma porque têm pendências judiciais no STF e denúncias ainda não apuradas sobre corrupção. Logo, estariam na mesma situação que atribuem a Dilma. E que também é a situação de Gleisi, suspeita de ter recebido propina de R$ 1 milhão do esquema de corrupção descoberto na Operação Lava Jato, da Polícia Federal, em contratos e movimentações financeiras da Petrobras.
Questionada sobre a representação de Ana Amélia, Gleisi respondeu: “É uma opinião política que eu tenho sobre o Senado, sobre o Congresso Nacional. Nós temos vários senadores investigados – entre eles, eu – e não temos condições de fazer o julgamento da presidenta da República”.
O PT, que já emitiu nota em favor de Gleisi para defendê-la no episódio envolvendo Renan, estuda que providências poderia adotar quanto à representação formalizada pela senadora gaúcha.
Ana Amélia diz estar pronta pra briga. “Tentam macular a biografia das pessoas. Não me intimidam. Eles não vão manchar minha biografia”, declarou, segundo nota veiculada neste domingo (28) na Coluna do Estadão, do jornal O Estado de S. Paulo.
Na representação, a senadora pede “a oitiva de testemunhas e demais pessoas envolvidas, que oportunamente serão arroladas” e solicita que eventual sanção contra Gleisi seja comunicada ao plenário. Segundo o regimento interno, a petista pode ser submetida a punições como reprimenda verbal, censura ou suspensão temporária e definitiva do exercício do mandato.
Leia abaixo a íntegra da representação de Ana Amélia:
“EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR DO SENADO FEDERAL – BRASÍLIA/DF
ANA AMÉLIA DE LEMOS, brasileira, senadora da República Federativa do Brasil pelo Partido Progressista do Estado do Rio Grande do Sul (PP-RS), vem diante da autoridade de Vossa Excelência, requerer que a senadora GLEISI HELENA HOFFMANN, senadora da República Federativa do Brasil pelo Partido dos Trabalhadores do Estado do Paraná (PT-PR), preste os devidos esclarecimentos com vistas a elucidar quais são os senadores que não têm moral para julgar a presidente afastada Dilma Rousseff.
DOS FATOS:
Na sessão plenária do dia 26 de agosto de 2016, destinada a julgar o processo de “impeachment” da presidente afastada Dilma Rousseff, a Representada, em pronunciamento, dirigiu-se a todos os senadores presentes nos seguintes termos:
“… aqui não tem ninguém com condições de acusar ninguém, e nem de julgar… qual é a moral desse senado pra julgar a presidenta da república, qual é a moral que tem os senadores aqui pra dizer que ela é culpada… qual é a moral que vocês têm… a metade aqui não tem…”
Ora, eminente e culto Julgador, ao dizer isso, a Representada, além de causar grande constrangimento a todos os parlamentares da Casa, generalizou que todos os senadores da república não possuem condições éticas ou morais para funcionarem como juízes no julgamento do processo que poderá cumular no afastamento definitivo da Sra. Dilma Rousseff do cargo de Presidente da República.
Tal fato é gravíssimo pois levou a população brasileira a acreditar que o Senado da República é uma casa composta por pessoas desqualificadas e comprometidas com o erro, fato inadmissível para mim, tendo em vista que toda a minha carreira profissional e política foi construída em bases sólidas, e com ética e responsabilidade no exercício do mandato que assumi, em 2011, como representante do Rio Grande do Sul, eleita em 2010 com 3.401.241 votos.
DO DIREITO APLICÁVEL:
Agindo assim, a Representada, em flagrante desrespetio a todos os parlamentares da Casa, feriu, gravemente, princípios básicos que norteiam a conduta ética dos parlamentares, consubstanciada no artigo 5º, incisos I e III, da Resolução 290, de 1993 – Código de Ética e Decoro Parlamentar, parte integrante do Regimento Interno do Senado Federal.
Os fatos narrados caracterizam-se como prática de irregularidades graves no desempenho do mandato, ou de encargos decorrentes da conduta com a ética e com o decoro parlamentar. E mais… as denúncias indicam que os atos da Representada se traduzem, em tese, em abuso às regras da moralidade, da probidade, boa conduta e responsabilidade e, do mesmo modo, ferem a imagem e o prestígio do Senado Federal.
É de se ressaltar, também, que são atos que significam abuso das prerrogativas de imunidade, vez que a inviolabilidade do parlamentar refere-se a suas opiniões, palavras e votos, respondendo ele por atitudes indecorosas caracterizando-se, em tese, práticas criminosas típicas.
Ademais, a conduta da Representada vem ao encontro da prática dos crimes contra a honra, previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, vez ferir a imagem da Representante junto aos seus eleitores, no estado do Rio Grande do Sul, e no Brasil como um todo.
As graves denúncias, além de constituírem indícios da prática de atividades incompatíveis à de um senador da República, se caracteriza como atitude que desprestigia o Senado e os seus membros, em flagrante prejuízo da já péssima imagem do Poder Legislativo Nacional.
Caracteriza-se, em tese, prática criminosa típica.
DOS PEDIDOS:
Ante o exposto, requer-se:
I – o recebimento do presente Requerimento pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, para que a Representada preste os devidos esclarecimentos com vistas a elucidar quais são os senadores que não têm moral para julgar a presidente afastada Dilma Rousseff;
II – a notificação da Representada no Anexo II, Bloco A, Ala Teotônio Vilela, Gabinete 04 do Senado Federal, para que responda o presente Requerimento no prazo regimental;
III – sem prejuízo da defesa técnica, o depoimento pessoal da Representada ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal;
IV – a oitiva de testemunhas e demais pessoas envolvidas, que oportunamente serão arroladas;
V – protesta-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, e comportáveis à espécie;
VI – a procedência do presente Requerimento com a recomendação ao Plenário do Senado Federal de eventual sanção cabível.
Termos em que pede e espera deferimento.
Brasília, 26 de agosto de 2016
Senadora Ana Amélia
PP-RS”
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