Em ação conjunta com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB/DF entrou com pedido de medida liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), para garantir acesso aos autos dos quatro advogados que representam Allan Lopes dos Santos, no chamado inquérito das fake news, em curso na Corte. O processo corre sob segredo de Justiça e tem como relator o ministro Alexandre de Moraes.
“O sigilo não pode caber ao advogado regularmente constituído no processo”, afirma o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Junior.
“São direitos do advogado examinar, em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos”, argumenta.
Os advogados Romulo Martins Nagib, Luís Gustavo Mendes, Luciano Fuck e Marielle Mendes tentaram obter acesso aos autos em 13 de abril e 12 de maio.
O pedido foi feito após o cliente ter sido intimado a prestar depoimento, com o objetivo de saber do que se tratava a intimação. Sem resposta do relator, os profissionais orientaram o cliente a não se manifestar.
Na sequência, o investigado foi alvo de busca e apreensão, o que ensejou nova petição, em 27 de maio, até o momento não apreciada pelo relator.
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“Foram, portanto, três tentativas sem êxito de acesso aos autos, o que implica num indeferimento tácito por parte do eminente relator, uma vez que ao advogado é conferida a garantia de ter acesso integral e instantâneo, no interesse do seu representado, aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência, digam respeito ao exercício do direito de defesa”, afirmou a OAB/DF e o Conselho Federal no pedido.
Direito à ampla defesa
A Ordem alega ainda, que “embora esse constrangimento esteja sendo imposto aos advogados, a imprensa tem divulgado supostos trechos da investigação”.
“O objetivo dos dispositivos legais é resguardar o livre exercício da profissão e salvaguardar as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, imprescindíveis ao Estado Democrático de Direito”, argumenta Délio Lins.
As chamadas fake news, os ataques às instituições do país e também aos integrantes das mesmas de forma pessoal, as ameaças em relação à manutenção da democracia são atos odiosos e merecem toda a repulsa dessa Corte e da Ordem dos Advogados do Brasil, mas devem ser punidas na medidas das respectivas culpabilidades e responsabilidades, após o devido processo legal, ampla defesa e contraditório. Até mesmo por isso, é inperiosa a concessão da medida cautelar.”
não deram pro lula, não pode dar por fake news