O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, três inquéritos para análise da possibilidade de livre distribuição aos demais ministros. Em sua decisão, o ministro afirmou que “a colaboração premiada, como meio de obtenção de prova, não constitui critério de determinação, de modificação ou de concentração de competência”. Além disso, o ministro e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também concordaram que os fatos narrados não são conexos com os fatos relacionados à Lava Jato.
No primeiro caso, o deputado federal Pedro Paulo (PMDB-RJ) e o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo da Costa Paes foram citados como destinatários de valores do Grupo Odebrecht, o qual buscava facilitação em contratos relativos às Olimpíadas de 2016.
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Já em outro inquérito, o deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP) e outros ex-parlamentares são investigados por suposta atuação junto à PREVI – Caixa de Previdência de Funcionários do Banco do Brasil, no ano de 2012, para que esta adquirisse imóveis de empreendimento construído e comercializado pela Odebrecht Realizações Imobiliárias (OR), recebendo valores como contrapartida dessas ações.
Por fim, no terceiro inquérito, que tem como um dos envolvidos o deputado federal Betinho Gomes (PSDB-PE), trata do repasse de valores ao parlamentar e a outros candidatos a cargos eletivos, nos anos de 2012 a 2014, na busca de favorecimento no empreendimento Reserva do Paiva, situado no Cabo de Santo Agostinho (PE).
Ao subscrever suas decisões, o ministro Edson Fachin frisou que, confrontando o objeto da referida petição geradora da prevenção com os fatos em apuração nestes autos, conclui-se que não há, neste momento, qualquer causa de modificação de competência que justifique o afastamento da regra da livre distribuição.
Os inquéritos serão redistribuídos eletronicamente pelo sistema utilizado na Corte.
Com informações do Supremo Tribunal Federal
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