O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou à Procuradoria-Geral da República que se manifeste sobre o andamento de duas ações que pedem o impeachment de seu colega Gilmar Mendes. O mandado de segurança, apresentado por um grupo de juristas, contesta decisão do então presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), de arquivar os dois pedidos contra Gilmar. O recurso, encabeçado pelo ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles, sustenta que Renan deveria ter submetido os requerimentos à Mesa Diretora, em vez de arquivá-los por conta própria. Eles querem que o Supremo determine que o Senado desarquive e reexamine o caso.
No início de fevereiro, Edson Fachin negou pedido de liminar do grupo, argumentando que não cabia ao Judiciário analisar o mérito de decisões políticas ainda que em processos que se aproximem dos judiciais. Mas, no último dia 25, o ministro determinou à PGR que se manifestasse sobre o assunto, atendendo a novo pedido dos juristas.
Nesta semana, Fachin e Gilmar ficaram em polos opostos no julgamento que resultou na libertação do ex-deputado José Dirceu (PT), preso desde 2015 pela Lava Jato. Relator da operação no Supremo, Fachin se posicionou contra a soltura do petista. Dirceu foi libertado com o voto decisivo de Gilmar, que desempatou a votação, que estava em dois a dois na Segunda Turma.
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Suspeição e partidarismo
Nos pedidos negados pelo Senado, os juristas alegam que Gilmar Mendes não pode seguir no Supremo por ter “envolvimento em atividades político-partidárias” e atuar em julgamentos “de causas ou processos em que seus amigos íntimos são advogados” e “de causas em que é inimigo de uma das partes”. Os autores do pedido de impeachment argumentam que o ministro participa de julgamentos nos quais deveria se considerar suspeito.
O grupo acusa o atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de adotar “comportamento partidário”, mostrando-se leniente com relação a casos de interesse do PSDB e “extremamente rigoroso” no julgamento de processos de interesse do PT e de seus filiados, “nomeadamente os ex-presidentes Lula e Dilma, não escondendo sua simpatia por aqueles e sua ojeriza por estes”.
PublicidadeAo arquivar os pedidos, em setembro do ano passado, Renan afirmou que as duas denúncias basearam-se exclusivamente em matérias jornalísticas, declarações e transcrições de votos. O peemedebista, que é investigado em mais de dez inquéritos e ações penais no Supremo, considerou “insubsistente” o conjunto de provas presente nos autos, sem vislumbrar, na sua opinião, a incompatibilidade dos atos do ministro com a honra ou o decoro, nem que outros elementos configurem crimes de responsabilidade.
“Em juízo preliminar, não cabe ao Senado, como já fizemos em outras oportunidades, processar e julgar o ministro por condutas atinentes exclusivamente ao cargo que ocupa, e nos exatos limites de seus poderes”, justificou na época. Segundo ele, Gilmar Mendes pode manifestar sua opinião sobre qualquer assunto, “uma faculdade que é garantida a qualquer cidadão”.
Na ocasião, o ministro do Supremo ironizou os pedidos e seus autores. “Vi aquela ação e até achei ela um pouco engraçada. É um consórcio de famosos quem, daqueles que já foram e daqueles que nunca serão. Se vocês olharem, é Fábio Konder Comparato, que é um banqueiro travestido de socialista; o nosso Celso Bandeira de Mello, que é um latifundiário travestido de socialista, e outros famosos quem”, disse Gilmar em setembro.
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