O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu enviar para julgamento na Segunda Turma da Corte a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador e ex-presidente da República Fernando Collor de Mello (PTC-AL). A data do julgamento será marcada a partir de agosto, após o recesso do judiciário. Caso os ministros aceitem os argumentos e provas apresentados na denúncia da PGR, Collor passará à condição de réu.
No inquérito, Collor responde por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato. Além disso, tanto ele quanto os demais denunciados, são acusados também do crime de organização criminosa.
De acordo com a denúncia, apresentada em agosto de 2015 e aditada em agosto de 2016, o senador recebeu mais de R$ 29 milhões em propina ao menos entre 2010 e 2014, por meio de contratos envolvendo postos e distribuição de combustíveis firmado entre a BR Distribuidora e a Derivados do Brasil, em um caso, e entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia, em outra operação.
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O MPF pede não só condenação criminal, mas também a perda da função pública para detentores de cargo público ou mandato eletivo (caso de Collor), em razão da violação dos compromissos com o poder público e a população. Também é requerida a reparação de danos materiais e morais resultante da conduta dos denunciados em um total de R$ 154,75 milhões, além da devolução de bens e valores atrelados à lavagem de dinheiro, judicialmente apreendidos ou sequestrados, em montante fixado em R$ 30,9 milhões.
Assinada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a denúncia contra Collor dá ciência sobre organização criminosa relativa à BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. Segundo Janot, o esquema se concentrava no desvio de recursos públicos em benefício próprio, na corrupção de agentes públicos e na lavagem de dinheiro. A peça acusatória diz que a influência do PTB junto àquela empresa viabilizou a execução dos desvios.
Além de Collor, constam como denunciados Caroline Serejo Medeiros Collor de Melo, esposa do senador alagoano; Luís Pereira Duarte de Amorim, apontado como “testa-de-ferro” do senador; Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, “operador particular” de Collor; Luciana Guimarães de Leoni Ramos, esposa de Pedro Paulo; os assessores parlamentares Cleverton Melo da Costa (já morto), Fernando Antônio da Silva Tiago e William Dias Gomes; e Eduardo Bezerra Frazão, diretor-financeiro da TV Gazeta de Alagoas. Todos eles respondem pelo crime de organização criminosa.
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Durante as investigações, descobriu-se que Collor lavou dinheiro de corrupção por meio da compra dos seguintes carros de luxo: Lamborghini, modelo Aventador Roadster, ano 2013/2014 (R$ 3,2 milhões); Ferrari, modelo 458 Italia, ano 2010/2011 (R$ 1,45 milhão); Bentley, modelo Continental Flying Spur, ano 2012 (R$ 975 mil); Land Rover, modelo Range Rover SDV8 Vogue, ano 2013/2014 (R$ 570 mil); Rolls Royce, modelo Phantom, ano 2005/2006 (R$ 1,35 milhão). Também foi descoberta a aquisição, em nome da empresa Água Branca Participações, uma lancha de R$ 900 mil.
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Para a PGR, os carros foram custeados por meio de empresas de senador, como o jornal Gazeta de Alagoas e a TV Gazeta, ambas como sede em Alagoas. Bens de uso pessoa, os automóveis foram registrados em nome da Água Branca Participações – segundo os investigadores, trata-se de uma empresa por meio da qual Collor promovia a ocultação de patrimônio.
Ainda segundo a PGR, também foi executada a aquisição de imóveis para lavar o dinheiro da propina. A denúncia cita como exemplo uma casa de campo em Campos de Jordão, interior de São Paulo, adquirida por R$ 4 milhões, além de obras de arte e antiguidades. Collor também comprou, por R$ 1,5 milhão, um quadro de artista brasileiro Di Cavalcanti, bem que foi apreendido em uma operação de busca e apreensão, executada pela Polícia Federal em 14 de julho de 2015, denominada Politeia.
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