Relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin pediu em seu voto a absolvição da senadora Gleisi Hoffmann (PR), presidente nacional do PT, e seu marido, o ex-ministro Paulo Bernardo, inocentando-os dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Neste momento, resta a declaração de voto dos demais componentes da Segunda Turma do STF: os ministros Celso de Mello – que profere sua decisão neste momento e já visou que seu voto será longo –, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
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Para Fachin, a acusação não provou a ocorrência de corrupção e lavagem. No entanto, o ministro votou pela condenação de Gleisi por crime eleitoral durante a campanha de 2010, atestando “o efetivo recebimento de valores” no pleito – R$ 250 mil para bancar gastos eleitorais, como consta no processo. Não foi possível comprovar, segundo o ministro, que a petista, sem cargo eletivo à época, atuou para manter Paulo Roberto Costa, um dos delatores da Lava Jato, no cargo de diretor de Abastecimento da Petrobras. Crimes eleitorais, em geral, não resultam na prisão dos acusados.
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O colegiado julga ação penal em que a senadora é ré sob acusação de receber R$ 1 milhão não declarado para sua campanha ao Senado há oito anos. Para o Ministério Público, o dinheiro teve origem no esquema de corrupção desvendado pela Lava Jato na Petrobras. Ainda segundo a acusação, o caixa dois de campanha foi negociado por Paulo Bernardo em parceria com o empresário Ernesto Kluger Rodrigues, também réu neste caso.
Ao denunciar os investigados, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se baseou em depoimentos do doleiro Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa, indicado pelo Partido Progressista (PP) para aquele posto justamente com o intuito de drenar dinheiro ilicitamente, segundos as investigações. Youssef e Paulo Roberto são dois dos primeiros e mais importantes colaboradores judiciais do petrolão.
Fachin apontou incongruências nos depoimentos dos delatores. Além disso, alegou a insuficiência de provas que comprovassem pedido de dinheiro por parte de Paulo Bernardo, ex-ministro do Planejamento da ex-presidente Dilma Rousseff. Tanto ele quanto Gleisi sempre negaram os crimes que lhe foram atribuídos.
“Os demais elementos de prova, sejam documentais e testemunhais, não são aptos a confirmar a tese acusatória no sentido de que a solicitação da vantagem indevida a Paulo Roberto Costa tenha partido do denunciado Paulo Bernardo”, anotou o ministro-relator. A defesa de Gleisi e Paulo Bernardo iniciou a sessão plenária desta terça-feira (19) “unicamente lastreada nas declarações confusas” dos delatores.
“Ainda que a denunciada, na época dos fatos, fosse considerada expoente nos quadros do PT, a possibilidade de interferência na manutenção de Paulo Roberto Costa no cargo de diretor de Abastecimento não encontra suporte no conjunto probatório”, acrescentou Fachin, para quem a PGR deveria ter acusado os réus por crime de caixa dois, e não corrupção e lavagem.
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