Mário Coelho
O caso do ex-governador e candidato a senador por Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), será decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (10) decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, determinando o envio do recurso extraordinário contra a decisão que barrou a candidatura do peemedebista com base na Lei da Ficha Limpa. Até o momento, a contestação não chegou à mais alta corte do país.
Barrado pela Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010 pelo TSE, o peemedebista teve votos suficientes para conseguir uma cadeira no Senado. No entanto, por ter sido cassado pela corte eleitoral em 2009 por abuso de poder político e econômico, ele não foi diplomado no cargo. A partir da decisão, a vaga no Senado coube ao candidato do PR, Vicente Alves de Oliveira, terceiro colocado nas eleições com 332.295 votos. O peemedebista obteve 340.931 mil votos, equivalente a 25,41% dos votos válidos.
No recurso, a defesa de Marcelo Miranda, entre outros argumentos, disse que a Lei da Ficha Limpa não poderia ser aplicada às eleições de 2010 por conta do artigo 16 da Constituição Federal, que prevê o princípio da anualidade. Além disso, os advogados do peemedebista argumentaram que, ao barrar a candidatura de Miranda, ofendeu os princípios da “Imutabilidade da Coisa Julgada, da Segurança Jurídica, da Isonomia e do Devido Processo Legal”. Para eles, indeferir o registro seria uma nova punição ao ex-governador.
Este é o 29o recurso questionando decisões sobre a Lei da Ficha Limpa que é enviado ao Supremo. Com a posse de Luiz Fux como ministro, completando o quorum que estava com dez integrantes desde agosto do ano passado, a expectativa é que a corte julgue em breve os casos envolvendo as novas regras de inelegibilidade. Até o momento, nenhum desses processos foi enviado à pauta do STF para julgamento.
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