Em representação, Erika enfatiza que a liberdade de aprender e ensinar é um princípio Constitucional
Na representação, Erika avalia que Sandra Faraj – ao enviar ofício a um Colégio de Ensino Médio de Ceilândia para pedir informações a respeito de um trabalho escolar que tratava da temática da diversidade sexual e homofobia – feriu o regimento interno da Câmara Legislativa do DF, o qual estabelece que somente a Mesa Diretora pode encaminhar pedidos de informação.
“A deputada Sandra Faraj cometeu abuso de poder parlamentar ao se apropriar de um instrumento que cabe à Mesa diretora da Câmara Legislativa. A parlamentar também se utiliza de desonestidade intelectual e leviandade na formulação do pedido ao afirmar que existe uma proibição no Plano Nacional de Educação (PNE) para tratar do tema de homofobia e diversidade na escola”, afirmou a deputada petista.
Petista pondera que pedido de esclarecimento feito por distrital tem caráter "discriminatório e preconceituoso"
A petista ponderou ainda que, além de ilegal do ponto de vista formal, o pedido de esclarecimento da parlamentar distrital é impertinente por ter caráter “claramente discriminatório, preconceituoso e em total descompasso com as diretrizes traçadas para a educação brasileira”. Para a deputada federal, é cabível, inclusive, sanção administrativa, disciplinar ou política, podendo a parlamentar ser punida com medida disciplinar de advertência, censura ou mesmo a perda do mandato parlamentar.
“A parlamentar diz que está proibido a qualquer docente abordar temas relacionados às questões de gênero ou orientação sexual em sala de aula, quando na verdade a liberdade de aprender e ensinar é um princípio Constitucional, além do Plano Nacional de Educação (PNE) ser límpido em suas diretrizes quando diz que é necessário promover o respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade ambiental”, enfatizou Erika.
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