A exemplo da presidente afastada da CLDF, Celina Leão, Liliane é pivô da crise instalada no Legislativo do DF em razão de denúncias de corrupção investigadas na Operação Drácon – foi Liliane quem gravou e denunciou cinco colegas distritais investigados por suspeita corrupção.
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Dos cinco distritais que compõem o colegiado, três votaram pelo arquivamento e um pelo prosseguimento da ação. Houve, ainda, uma abstenção, do deputado Lira (PHS). Ricardo Vale (PT) foi o único favorável à cassação. Raimundo Ribeiro (PPS), Wellington Luiz (PMDB) e Telma Rufino (sem partido) preferiram o arquivamento.
Segundo as entidades, a decisão da CLDF tirou do cidadão, como representado no Legislativo local, o direito de retirar da vida pública, por meio de seus representantes, quem não faz por merecer os votos que recebeu. Além disso, diz a nota, o colegiado apenas alegou “a ausência de condenação transitada em julgado contra a referida deputada”.
“A própria Câmara Legislativa tem dois precedentes de membros que foram cassados sem condenação judicial transitada em julgada: Eurídes Brito, em 2010, e Raad Massouh, em 2013. Ao arquivar o processo, a Câmara Legislativa esvazia completamente o direito do cidadão de representar contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal”, reclamam as entidades.
Ainda segundo a nota, sequer investigações do Ministério Público foram levadas em conta pelos colegas de Liliane. “Se apurações do Ministério Público não são suficientes para amparar uma representação popular, como um cidadão poderá exercer seu direito de cobrar da Câmara Legislativa a apuração de práticas que parecem contrariar os valores de probidade, integridade e respeito ao interesse público que se exige de todo agente público?”, questiona o documento.
PublicidadeAcusações
De licença do mandato por motivos de saúde, Liliane Roriz foi acusada de omitir despesas no valor de R$ 40.650,00 e de ter recebido dinheiro para sua campanha sem declarar na prestação de contas das eleições de 2010. Em agosto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou a execução imediata da pena contra a deputada. O parecer do relator, deputado Rafael Prudente (PMDB) foi pelo arquivamento da ação.
Ela também é acusada de oferecer cargos na Câmara Legislativa e do Governo do Distrito Federal a Eurípedes Viana Santana e à sua mulher em troca de votos. Liliane foi condenada a dois anos e seis meses de prisão, além de multa pelos crimes de falsidade ideológica eleitoral e corrupção eleitoral. No entanto, a pena de prisão foi substituída por duas penas restritivas a serem fixadas no momento da execução.
Confira a íntegra da nota:
“NOTA PÚBLICA – ARQUIVAMENTO DE PROCESSO CONTRA LILIANE RORIZ PELA CLDF
O Instituto de Fiscalização e Controle (IFC), responsável pelo projeto Adote um Distrital, e o Observatório Social de Brasília vêm a público manifestar repúdio à decisão da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Legislativa de arquivar processo contra a deputada Liliane Roriz por quebra de decoro parlamentar.
A decisão, tomada em reunião nesta quarta-feira, 19 de outubro de 2016, tem como principal ‘fundamento’ a ausência de condenação transitada em julgado contra a referida deputada.
O deputado Raimundo Ribeiro, que ao lado de Telma Rufino e Wellington Luiz, votou a favor do arquivamento justificou assim sua posição: ‘A representação é embasada por processos aos quais Liliane responde na Justiça. Assim, teríamos que aguardar o trânsito em julgado de cada um desses. Não podemos levantar suspeitas sobre alguém com base, apenas, em acusações do Ministério Público do DF e Territórios’[1].
A decisão da Comissão, que repete parecer da Corregedoria da Casa, ignora que:
1. Os poderes são independentes. Condicionar a atuação do Poder Legislativo a uma condenação anterior, definitiva, do Poder Judiciário, seria renunciar ao poder-dever disciplinar da Câmara Legislativa. Além disso, o exame judicial é específico, dizendo respeito a acusações de crime eleitoral e improbidade administrativa. Embora os atos sejam os mesmos, a apuração que se cobra em sede disciplinar, na CLDF, é relativa a desrespeito à ética e ao decoro parlamentar, que passa por um juízo próprio de competência exclusiva dos deputados.
2. A própria Câmara Legislativa tem dois precedentes de membros que foram cassados sem condenação judicial transitada em julgada: Eurídes Brito, em 2010, e Raad Massouh, em 2013.
Ao arquivar o processo, a Câmara Legislativa esvazia completamente o direito do cidadão de representar contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal. Se apurações do Ministério Público não são suficientes para amparar uma representação popular, como um cidadão poderá exercer seu direito de cobrar da Câmara Legislativa a apuração de práticas que parecem contrariar os valores de probidade, integridade e respeito ao interesse público que se exige de todo agente público?
Mais que isso: a Câmara Legislativa nega à sociedade uma resposta em relação a fatos graves imputados a um de seus membros num momento de crise de representação e descrédito das instituições públicas.
Brasília-DF, 19 de outubro de 2016
Instituto de Fiscalização e Controle – Adote um Distrital
Observatório Social de Brasília”
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