AS PUNIÇÕES DO MENSALÃO
Em princípio, todas as penas se somam, mas alguns ministros defendem uma redução para valor “razoável”
PENA | EXPLICAÇÃO |
Prisão | Tempo na cadeia, somando-se todos os crimes. Punição prevista no Código Penal. |
Dias-multa | Cada dia multa é calculado em um determinado valor de salários-mínimos da época do crime. O valor será corrigido monetariamente. Punição prevista no Código Penal. |
Devolução de bens e valores | Patrimônio e rendas adquiridos por meio de lavagem de dinheiro ou evasão de divisas. Já foi decretada no caso de Marcos Valério. Quem vai definir o que será confiscado será o juiz de execuções penais. Punição prevista na lei de combate à lavagem. |
Indenização mínima | Um valor a ser indenizado para reparar os prejuízos ao cofres públicos causados pelos réus. Ao final do julgamento, ministros vão decidir se aplicam a pena a este caso específico e se haverá condições de mensurar o dano a ser reparado. Valor será depositado no Tesouro. Há precedente no STF para essa punição. |
Perda do mandato | Os deputados estão sujeito a perderem o mandato na Câmara. Ainda será definido se isso será imediato. Câmara já disse em outros casos que, depois do STF, vai fazer um processo administrativo interno. |
Proibição de se candidatar | A perda dos direitos políticos impede o réu de ser candidato a cargos públicos |
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