Debatido por mais de oito meses por uma comissão especial de juristas, o texto do novo Código Penal traz importantes alterações à legislação vigente. É o caso da criminalização do enriquecimento ilícito. Para o relator da comissão, o procurador regional da República, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, esta matéria é a principal contribuição da comissão.
Atualmente, tal conduta é tratada como improbidade administrativa. Com a mudança, a pena será de um a cinco anos de prisão, e os bens adquiridos ilegalmente serão confiscados. Se houver a participação de laranjas no esquema, as punições poderão ser ampliadas da metade a dois terços do total. Segundo o relator, esta é uma das formas mais eficazes de se combater a corrupção, pois o agente público se corrompe justamente por causa do desejo de ter acesso a bens de alto valor, incompatíveis com seus ganhos salariais.
Dentre as inovações sugeridas pela comissão, está também a criminalização de pessoas jurídicas que pratiquem ações de corrupção contra a administração pública, como também no âmbito privado. Há a previsão de multas, suspensão das atividades ou até mesmo o fechamento da empresa. Atualmente, apenas pessoas físicas podem ser punidas por esse tipo de crime, exceto em atos que envolvam questões ambientais.
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Assim, seria punido com um a quatro anos de prisão aquele que, representando uma instituição privada, “exigir, solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida” para fazer ou deixar de fazer uma atribuição de seu cargo. Também ficaria sujeito à mesma pena quem oferecer, prometer, entregar ou pagar a vantagem ao representante da instituição privada. Atualmente, a pena prevista para o crime de corrupção, ativa ou passiva, vai de dois a 12 anos de prisão.
Na Câmara dos Deputados, tramita o projeto de lei 6.826, de 2010, que estabelece a responsabilização administrativa e civil de empresas e seus diretores pela prática de atos ilícitos contra a administração pública nacional ou estrangeira. Ele poderá ser votado pela comissão especial que o analisa na quarta-feira (13), e caso não haja requerimento para votação em Plenário, seguirá para o Senado. Como trata de um tema que já está sendo abordado pelos juristas, o projeto pode ser anexado ao texto do novo Código Penal. Segundo o relator, essa é uma adequação aos parâmetros internacionais. O texto também inclui crimes contra o sistema financeiro, com reformulações do que já está em vigor em lei que trata do assunto.
Crimes eleitorais
No que tange a crimes eleitorais, a comissão reduziu a tipificação criminal de 85 tipos de crimes para apenas 14. Uma das condutas descriminalizadas foi a chamada “boca de urna” que passa a ser um ilícito cível. No entanto, quem utilizar a máquina administrativa pública poderá ter a pena aumentada para dois a cindo anos de prisão. Atualmente, a pena é de seis meses. A corrupção eleitoral ativa (entrega de uma vantagem para o eleitor) e a corrupção passiva receberam pena de um a quatro anos. Porém, se o juiz constatar que o eleitor aceitou a vantagem em razão de extrema miserabilidade, poderá deixar de aplicar a pena (perdão judicial).
A comissão também aprovou o aumento da pena para quem realizar interceptações telefônicas e ambientais sem autorização judicial. A punição, que hoje é de dois a quatro anos, passaria a ser de dois a cinco. Quem revelar dados sigilosos a pessoas que não integram o processo judicial ou “sem justa causa” também estará sujeito à mesma pena. No entanto, o jornalista que teve acesso aos dados continua isento do crime, por causa do dever de informar.
A comissão aprovou um aumento de pena para quem divulgar os dados sigilosos por meio da imprensa, rádio, televisão, internet ou qualquer outro meio que facilite a sua propagação, ou ainda se a divulgação for feita anonimamente ou com um pseudônimo. Nesses casos, a pena seria aumentada de um terço até a metade, a depender do caso. Podem ser punidos pela quebra de sigilo todos aqueles que devem guardar o segredo do caso: as partes no processo, seus advogados, o juiz e os membros do Ministério Público.
Polêmicas
Durante as discussões da comissão, os juristas aprovaram uma série de determinações polêmicas, mas necessárias, segundo o relator Luiz Gonçalves. É o caso da ampliação de situações nas quais o aborto passa a ser permitido. Pelo código ainda vigente, a mulher só pode realizar o procedimento em caso de risco de vida ou se tiver sido estuprada.
Pela proposta da comissão de juristas, o aborto continua sendo crime, mas o leque de possibilidades legais para ele ser efetivado se amplia. O texto novo legaliza a possibilidade de aborto de fetos anencéfalos e permite que o procedimento seja realizado em qualquer caso até a 12ª semana da gravidez desde que a mulher não tenha condições de cuidar de uma criança.
Outro tema complexo decidido pela comissão é a regulamentação do uso individual de drogas. Pela proposta dos juristas, o usuário que portar uma pequena quantidade de substâncias tóxicas não será punido. O texto não estabelece a quantidade considerada “para consumo médio individual” e transfere para o Poder Executivo a tarefa de regular a dosagem. Quem deverá fazer isso é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A quantidade da substância deve corresponder ao consumo médio individual de cada tipo de droga pelo período de cinco dias.
O cultivo para consumo próprio também não será criminalizado. A presunção de consumo para uso pessoal é relativa. Isso significa que, mesmo portando quantidade de droga menor que a regulamentar, a pessoa poderá ser condenada por tráfico caso se comprove, por outros elementos, que a substância não se destinava ao seu uso pessoal. No entanto, continua sendo crime o uso público e ostensivo de substâncias entorpecentes, assim como nas proximidades de escolas e na presença de crianças e adolescentes. O compartilhamento de droga eventual e sem objetivo de lucro, com pessoa do relacionamento do agente, também é punível, com pena entre seis meses e um ano mais multa.
Homofobia
A comissão aprovou alterações na Lei do Racismo para proibir também a discriminação por gênero. A proposta leva para o anteprojeto de revisão do Código Penal a criminalização da homofobia, prevendo, para este tipo de prática, as mesmas penas já existentes para a discriminação de raça ou de cor. Também é estipulado o crime de descriminação por procedência regional, o que poderá penalizar declarações de ódio contra nordestinos, por exemplo. Todos esses crimes ficariam no mesmo patamar do racismo, sendo considerados delitos inafiançáveis.
Regulamentando tratados internacionais assinados pelo Brasil, o crime de tortura será incluído no novo Código Penal como imprescritível, inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Outra hipótese prevista pela comissão é a ocorrência de suicídio da vítima em razão do sofrimento físico ou mental advindo dos atos de tortura. Nesse caso, a pena poderá ser idêntica à hipótese de morte culposa após a tortura – de oito a 20 anos. Se alguma autoridade tomar conhecimento do crime de tortura e não determinar as providências cabíveis, poderá ser penalizado por um a quatro anos de denteção.
A comissão aprovou ainda, proposta que aumenta penas para crimes contra o meio ambiente, entre eles os maus-tratos a animais. A punição para esse delito passa a ser de prisão de um a quatro anos e multa. Nessa linha, o novo texto criminalizou o abandono e definiu que os maus-tratos podem render prisão de até seis anos, caso a conduta resulte na morte do animal. O tráfico de animais teve pena dobrada para dois anos.
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