Entre as mudanças acolhidas, está a inclusão de um dispositivo para garantir que não haverá impedimentos nas transferências dos recursos previstos das emendas parlamentares a estados e municípios que estiverem inadimplentes. “A nossa intenção é impedir que o inadimplemento decorrente de outras relações entre União e demais entes federados puna, na verdade e inadvertidamente, os municípios, em vez dos maus gestores”, argumenta Braga em seu parecer.
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Segundo o senador, essa previsão já constava do texto que foi aprovado pela Câmara. O problema é que as emendas estavam subordinadas à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), votada pelo Congresso anualmente. “A LDO é refeita todo ano e aí se poderia estabelecer exigências adicionais todos os anos através da lei infraconstitucional. Portanto, não faz sentido colocar a obrigatoriedade como mandamento do texto permanente da Constituição e subordiná-la a uma lei infraconstitucional ordinária como é o caso da LDO”, explicou.
Receita adicional
Eduardo Braga também acatou uma modificação que determina a não inclusão dos recursos provenientes das emendas na receita corrente líquida dos estados e municípios com o objetivo de não inflar as contas. Segundo o relatório, as emendas entrarão como receita adicional e não computarão para outros efeitos legais da receita corrente líquida. Ou seja, os estados e municípios não poderão computar esses valores para alcançar os 25% do orçamento para a educação, por exemplo.
De acordo com o senador, se os valores das emendas parlamentares fossem considerados nas receitas dos entes federados, seriam inflados repasses previstos em outras leis, como por exemplo, transferências para tribunais e casas legislativas. Repasses constitucionais seriam alterados porque as receitas aumentariam. “O estado recebe um determinado volume para investir na saúde e vai ter que colocar mais dinheiro em outras áreas porque aumenta a base de cálculo da receita corrente líquida. Por outro lado, isso não computará para aumentar o limite de endividamento dos estados”, explicou Braga.
Na prática, segundo o senador, a medida permitirá que sobre mais recursos para aplicar na saúde ou na destinação definida pelo legislador sem que se aumentem os gastos do estado ou do município que receber os valores.
Execução obrigatória
A proposta torna obrigatória a execução financeira de emendas parlamentares ao Orçamento da União e estabelece a vinculação de 15% das receitas correntes líquidas da União para o setor da saúde.
A PEC estabelece a obrigatoriedade de o governo executar as emendas parlamentares individuais. No texto aprovado, até 1% da receita corrente líquida do país (R$ 6,75 bilhões) será obrigatoriamente destinado às emendas apresentadas ao orçamento por deputados federais e senadores. Estima-se que, com isso, cada congressista terá direito a destinar entre R$ 11 milhões e 12 milhões por ano às ações que considerar conveniente.
O texto determina que, no primeiro ano anterior à promulgação da emenda constitucional, 0,6% da receita líquida corrente seja usada para as emendas. No segundo ano anterior à entrada de vigor da medida, esse valor cai para 0,3%. Também existe a previsão de limitar o contingenciamento por parte do governo.
Pela proposta, metade das emendas individuais dos deputados e senadores terá de ser destinada à saúde. O setor ainda receberá recursos dos royalties do petróleo. A destinação de metade das emendas à saúde foi incluída a pedido do governo, que não conseguiu incluir o trecho durante a votação na Câmara.
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