Emenda apresentada pelo deputado Carlos Eduardo Cadoca (PDT-PE) à PEC da reforma da Previdência mantém as regras vigentes para os atuais deputados. A sugestão do deputado assegura aos parlamentares filiados ao plano de previdência dos congressistas que ainda não cumpriram os requisitos para a aposentadoria – 35 anos de contribuição e 60 anos de idade – o direito ao benefício pelas regras vigentes na promulgação da emenda constitucional quando cumprirem as exigências.
Eles terão, ainda, a possibilidade de pagamento das contribuições durante o atual mandato parlamentar, observadas uma das seguintes condições: idade igual ou superior a 54 anos ou pelo menos quatro anos de mandato como deputado federal ou oito anos de mandato como senador.
Aos segurados que não se enquadram nas condições anteriores, fica garantido o direito à aposentadoria pelas regras vigentes, desde que cumpram período adicional de contribuição (pedágio) equivalente a 50% do tempo que faltava para atingir os limites previstos na legislação.
Leia também
As regras de transição asseguram um direito que já estava acertado nas negociações com o Palácio do Planalto, mas não estava expressamente previsto na PEC 287/2016. Cadoca salienta que a emenda constitucional se limita a estabelecer o regime geral de Previdência Social para os parlamentares eleitos a partir da sua promulgação, mas remete à legislação infraconstitucional as regras de transição para os atuais mandatários.
Transição
“Não nos parece a melhor alternativa, uma vez que se deve respeitar o direito daqueles que já ingressaram no sistema e cumpriram com suas obrigações financeiras no tempo correto”, argumenta o deputado. “Assim, o objetivo desta emenda é inserir no texto o regramento de transição para quem já for filiado ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC).”
PublicidadeA emenda de Cadoca assegura ainda aos que cumpriram todos os requisitos para aposentadoria até a data de promulgação desta emenda o gozo do benefício a qualquer tempo, bem como a pensão aos seus dependentes, no caso dos falecidos.
O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, havia revelado ao Congresso em Foco, em entrevista exclusiva concedida em 31 de janeiro, que seriam mantidas as regras vigentes para os atuais deputados: “Temos que ver como será a transição desse sistema para o sistema geral, porque quem tem direito adquirido poderá usar”.
Padilha também deixou claro que apenas os parlamentares eleitos após a promulgação da PEC seriam enquadrados nas novas regras: “Como os parlamentares são equiparados a servidores públicos para esses efeitos, aplicam-se as regras por inteiro. Ter-se-á que fazer uma transição do atual regime para o novo regime, tem que ser estudado. Mas o certo é que se aplicam as regras para todos que venham a ter mandato a partir de agora”, disse o ministro.
Privilégios
A emenda de Cadoca mantém para quem está no mandato os privilégios revelados em reportagem do Congresso em Foco publicada no dia 7 de fevereiro. Bem mais flexíveis e brandas, as normas do PSSC permitem que um deputado se aposente a partir de apenas um ano de exercício do cargo, desde que faça averbações de outros mandatos ou contribuições ao INSS.
Mostramos o caso do ex-deputado Manuel Rosa Neca (PR-RJ), que chegou à Câmara como suplente, em janeiro de 2013. Cinco meses mais tarde, ingressou no plano de previdência dos congressistas. Completou apenas dois anos de mandato como deputado federal. Com o aproveitamento (averbação) de parte de mandatos anteriores de vereador e prefeito em Nilópoles (RJ), além de mais 26 anos de contribuição ao INSS, conseguiu a aposentadoria e recebe, hoje, R$ 8,6 mil.
O ex-deputado Junji Abe (PSD-SP) exerceu o cargo por apenas quatro anos, entre 2011 e 2015. Conseguiu a averbação de mandados de deputado estadual, vereador e prefeito de Mogi das Cruzes que somavam 20 anos, mais 12 anos de contribuições ao INSS. Pagou a averbação e aposentou-se com R$ 23 mil.
O parlamentar paga R$ 3,7 mil por mês ao PSSC – parcela igual àquela pela Câmara. Isso representa 11% do salário, que está em R$ 33,7 mil. Se comprovar os 35 anos de exercício de mandatos – federais, estaduais ou municipais – e 60 anos de idade, recebe aposentadoria integral.
Leia o texto da emenda de Carlos Eduardo Cadoca:
O artigo 6º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 passa a vigorarcom a seguinte redação:
“Art. 6º As alterações estabelecidas no art. 40, § 13, da Constituição, aplicam-se aos titulares de novos mandatos eletivos que, após a promulgação desta emenda, forem diplomados pela primeira vez nos cargos em que serão investidos.
§ 1º Aos deputados federais e senadores que, até a data de promulgação desta emenda, optaram pelo Plano de Seguridade Social dos Congressistas e realizaram as contribuições devidas, aplicam-se as seguintes regras:
I – aos que cumpriram todos os requisitos para aposentadoria até a data de promulgação desta emenda ficam assegurados o gozo do benefício a qualquer tempo,bem como, em caso de falecimento, a pensão aos seus dependentes;
II – aos que não forem abrangidos pelo inciso anterior, quando cumprirem os requisitos, ficam assegurados o direito à aposentadoria pelas regras vigentes à data de promulgação desta emenda, bem como a possibilidade de pagamento das contribuições durante a investidura no mandato parlamentar, observadas na data de promulgação desta emenda, uma das seguintes condições: a) idade igual ou superior a cinquenta e quatro anos; oub) pelo menos quatro anos de mandato como Deputado Federal ou oito anos de mandato como Senador da República.
III – aos segurados que não se enquadram nas condições dispostas no inciso II, fica garantido o direito à aposentadoria pelas regras vigentes à data de promulgação desta emenda, além da possibilidade de pagamento das contribuições durante a investidura no mandato parlamentar, desde que cumpram período adicional de contribuição equivalente a 50% (cinquenta por cento) do tempo que faltava para atingir os limites previstos na legislação.
§ 2º Aos aposentados e pensionistas do extinto Instituto de Previdência dos Congressistas, bem como aos do Plano de Seguridade Social dos Congressistas, fica garantida a paridade de remuneração com os membros do Congresso Nacional,observando-se inclusive o disposto no artigo 7º, inciso VIII da Constituição”. (NR)
Deixe um comentário