Em decisão liminar, o juiz Eduardo Ribeiro de Oliveira, substituto da 15ª Vara Federal em Brasília, acaba de proibir o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de concorrer a um novo mandato no comando da Casa. Ele acolheu parcialmente uma ação popular, que tramitava desde dezembro na Justiça Federal. Para o magistrado, Maia violará a Constituição caso se candidate a um segundo mandato consecutivo de presidente dentro da mesma legislatura. O argumento é o mesmo utilizado por adversários do deputado fluminense para barrar a candidatura dele.
O presidente da Câmara criticou a decisão do juiz e anunciou que vai recorrer da decisão. “Do nosso ponto de vista, a decisão do juiz está equivocada. É uma decisão que não cabe a um juizado de primeira instância. Já estamos recorrendo e confiando na Justiça esperando a anulação da decisão o mais rápido possível”, informou o deputado por meio de sua assessoria de imprensa. A ação popular foi proposta pelo advogado Marcos Aldenir Ferreira Rivas, mestre em Direito pela Universidade Federal do Amazonas.
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O magistrado determinou que Maia pague multa de R$ 200 mil caso não cumpra sua decisão. “A não concessão da medida e a espera pela decisão final também teriam efeitos irreversíveis, uma vez que equivaleriam a permitir a reeleição e, muito provavelmente, o exercício do segundo mandato de presidente da Câmara dos Deputados pelo réu, em afronta à Lei Fundamental. Destarte, deve-se priorizar a decisão que mais protege os valores constitucionais”, argumentou Eduardo Ribeiro. “Posto isso, defiro, em parte, a tutela de urgência, a fim de determinar ao réu, deputado federal Rodrigo Maia, que se abstenha de se candidatar ao cargo de presidente da Câmara dos Deputados na próxima eleição da Mesa Diretora, a ocorrer em 2 de fevereiro de 2017”, acrescentou em seu despacho.
Veja a íntegra da decisão do juiz
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