O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou um fim em 16 de fevereiro numa discussão que já durava aproximadamente dois anos. Desde que foi sancionada pelo então presidente Lula, a Lei da Ficha Limpa atraiu a pecha de polêmica por incorporar uma série de novas causas de inelegibilidade à legislação eleitoral. De forma simplificada, a lei diz que políticos que renunciaram e que têm problemas na Justiça não devem mais se candidatar. Mas a Lei da Ficha Limpa tem várias nuances e detalhes que não permitem que sua prática seja assim tão simples. As situações previstas na lei enquadram alguns políticos enrolados, mas deixa de englobar outros.
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Em 17 de fevereiro, o Congresso em Foco publicou reportagem mostrando, por meio de exemplos, as principais inovações da lei. Na ocasião, foram citados alguns exemplos, apenas para explicar que situações a lei abarcava e quais passavam ao largo dela. Estava longe de ser uma lista definitiva. No espírito de sempre prestar um serviço ao eleitor, informando-o ao máximo sobre a situação dos candidatos nas eleições, o Congresso em Foco faz agora um esforço para começar a ampliar essa lista. Trata-se de um desdobramento, agora concretamente amparado ao que diz a Lei da Ficha Limpa, do esforço feito nas eleições de 2010, quando o site lançou a série “Sinal Amarelo”. Ali com a ajuda dos leitores/eleitores montou-se uma ampla lista de políticos que mereciam “muita, muita atenção” por várias razões: condenação na Justiça, prisão, cassação, etc. A iniciativa do Congresso em Foco acabou virando artigo acadêmico, como exemplo das novas possibilidades de interação entre os veículos e os leitores nas novas mídias eletrônicas.
Conheça aqui a série “Sinal Amarelo”
Congresso em Foco vira tema de artigo acadêmico
Dúvidas
De certa forma, as listas ampliadas que o Congresso em Foco publica hoje (6) já contou com a ajuda dos leitores/eleitores. Ela é fruto de dúvidas que surgiram, a partir de mensagens enviadas ao site. Agora, o Congresso em Foco traz uma relação com 30 pessoas que devem ser barradas nas próximas eleições caso decidam se candidatar. E outros oito casos em que a lei não se aplica.
PublicidadeVeja a lista de quem está enquadrado
Veja quem não está
Para aumentar a lista, pedimos a ajuda dos leitores. Quem souber de casos em que a Lei da Ficha Limpa possa ser aplicada para futuros candidatos, entre em contato com o site. Em caso de dúvida, também entre em contato com a gente.
É preciso lembrar, porém, que o processo para barrar uma candidatura, no entanto, não é automático. Caso alguém com problemas na Justiça queira se candidatar, e um partido aceite o risco, nada impede que ele se inscreva para disputar o pleito. A partir do registro, sua candidatura será contestada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) ou pelos adversários. A palavra final sobre se a candidatura está valendo ou não caberá à Justiça Eleitoral. E mesmo que a lei preveja as situações, não é impossível que os juízes eventualmente absolvam os candidatos. Em último caso, os recursos podem chegar até ao Supremo.
Nas eleições passadas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) limitou a aplicação da ficha limpa em alguns casos. Em especial, de políticos condenados por abuso de poder que tiveram, como pena, a decretação da perda dos direitos políticos por até três anos. Em situações como as dos ex-governadores de Alagoas, Ronaldo Lessa, e do Maranhã, Jackson Lago, e do deputado Beto Mansur (PP-SP), os ministros consideraram que eles não poderiam ficar mais oito anos inelegíveis. Seria, nessas situações, aumentar uma pena já decretada e cumprida.
Maluf escapou
Além disso, outra possibilidade de um político escapar é caso sua condenaçãoo seja revertida por uma instância superior. Isso aconteceu com o deputado Paulo Maluf (PP-SP). Em dezembro de 2010, o Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou recurso do parlamentar e o absolveu da acusação de compra superfaturada de frangos quando era prefeito de São Paulo.
Maluf chegou a ter o registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP). Após a decisão, recorreu ao TSE, que concedeu uma liminar para que ele fosse diplomado como deputado. A condenação inicial do pepista foi dada pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. O deputado foi condenado a devolver a quantia de R$ 21,7 mil aos cofres públicos por ter feito uma compra superfaturada de frangos em 1996, quando era prefeito de São Paulo.
Situação similar passou o deputado Sérgio Morais (PTB-RS). Conhecido nacionalmente por dizer “que se lixa para a opinião pública”, ele foi condenado por improbidade administrativa por conta de irregularidades cometidas quando foi prefeito de Santa Cruz do Sul (RS). Apesar da decisão ter transitado em julgado, ele conseguiu anular a sentença no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Por conta disso, ele está livre para concorrer. No entanto, mesmo se a condenação ainda estivesse valendo, o petebista escaparia da aplicação da ficha limpa. Os oitos anos de inelegibilidade, no caso de condenações por improbidade administrativa, passam a contar a partir da decisão ou do trânsito em julgado. Como isso aconteceu em 2002, o período que ele não poderia se candidatar acabou em 2010.
Novidades
Com a decisão do STF, a Lei da Ficha Limpa tem suas duas principais novidades validadas para as próximas eleições. A primeira é a possibilidade de candidatos com condenações por órgãos colegiados terem os registros indeferidos pela Justiça Eleitoral. Antes, somente com uma decisão final sem mais possibilidades de recurso – trânsito em julgado – era possível barrar a candidatura de alguém com problemas judiciais.
A outra novidade trazida pela ficha limpa e ratificada pelos ministros é a possibilidade de a lei valer para condenações e renúncias ocorridas antes de 10 de junho de 2010. Esta foi a data da sanção das novas regras de inelegibilidade pelo então presidente Lula.
Outra definição é referente à alínea E. Ela prevê que aqueles condenados por diversos crimes, como contra o patrimônio público, de abuso de autoridade e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, por exemplo, ficarão inelegíveis por oito anos após o cumprimento da pena. Entre os ministros houve a discussão de quando começaria a sanção: ficou definido que a conta parte da decisão final, sem mais possibilidade de recursos.
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