Em toda sua carreira pública, o ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), “praticou crimes e manteve contas não declaradas no exterior, em total dissonância com as funções públicas que exercia, razão pela qual era exigida especial conduta diversa mormente pelos cargos de relevância que exercia”. Essas são as alegações finais do Ministério Público Federal (MPF) apresentadas na ação movida contra Cunha no âmbito da Lava Jato. O peemdebista é acusado de receber US$ 1,5 milhão em propinas na compra de áreas de exploração de petróleo na África pela Petrobras.
Além de deputado federal e presidente da Câmara, Eduardo Cunha foi dirigente da companhia de saneamento básico do Rio de Janeiro (Cedae) e da Telerj, estatal carioca de telefonia. Também foi deputado estadual no Rio entre 2001 e 2002. O MP ressalta que a presidência da Câmara é um dos cargos mais importantes da República e terceiro na linha sucessória da Presidência da República, onde não deveria caber desvios de conduta.
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Na peça, a Procuradoria-Geral da República acusa Eduardo Cunha pela prática dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, evasão fraudulenta de divisas. Além disso, os procuradores querem que ele seja condenado a reparar a União dos valores mantidos ilegalmente no exterior. Para a PGR, Cunha chegou a “um nível extremo” de sofisticação na ocultação e dissimulação do patrimônio.
Segundo o MPF, Cunha tenta imputar seus crimes a pessoa falecida – no caso, o ex-deputado Fernando Diniz (PMDB-MG). Os procuradores contam que, durante seu interrogatório, o político deu a entender que a propina do contrato das áreas de exploração de petróleo seriam pagas a Diniz. O que não aconteceu devido o falecimento do parlamentar em 2009.
Procurada, a defesa de Eduardo Cunha afirmou que apresentará suas alegações finais até dia 27 de março – quando vence o prazo. O ex-deputado está preso desde outubro do ano passado por suposto envolvimento nos crimes apurados pela Operação Lava Jato.