Deixar para o governo a decisão sobre o limite de veículos cadastrados no UberX foi a opção de consenso encontrada entre os distritais favoráveis e contrários à liberação total dos aplicativos. Caso o executivo decida pela permanência da limitação, os aplicativos poderiam contar com o número de motoristas equivalente a apenas 50% do número de permissão de táxis do Distrito Federal. Na prática, o número de motoristas do Uber, que hoje é de 7 mil profissionais, cairia para 1,7 mil. Segundo levantamento da própria empresa, pelo menos, 5 mil pessoas ficariam desempregadas.
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O texto do PL 777/2015 foi aprovado com 23 votos favoráveis e o voto contrário do deputado Chico Vigilante (PT), que defendeu até o fim a manutenção da limitação. “O exercício de toda e qualquer atividade sempre foi e sempre será regulamentada pelo Poder Público. Aliás, outra não é a função do Poder Legislativo senão a de fazer normas para regular o modo como vivemos”, criticou o petista na tribuna da Casa. A sessão começou às 17h e seguiu até as 22h45.
Autor da proposta e fiel defensor do Uber, o deputado Professor Israel (PV) também lamentou a transferência de responsabilidade para o Executivo. “Acredito que a Câmara perdeu a oportunidade de um protagonismo na questão das plataformas de transporte. Manteve a limitação e deu esse poder ao Executivo”, ponderou.
A presidente da Casa, deputada Celina Leão (PPS), por sua vez, parabenizou os colegas pela obtenção do acordo e enfatizou que a Casa está sintonizada com os interesses da sociedade. “Tentamos construir um consenso, uma terceira via”, completou.
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Está mantida a exploração da atividade, porém, tanto pelo UberX, modalidade mais econômica, quanto pelo Uber Black, destinado a clientes executivos. Foi criada ainda uma tipificação do Uber para os taxistas, que poderão optar, assim como os usuários, pela oferta e escolha do serviço. Está limitado o número de sete passageiros por veículo do Uber, o que impede a entrada de vans e micro-ônibus no aplicativo.
Também foi criada a categoria de táxis executivos no DF. Para ser enquadrado nesse grupo, o veículo precisa ser preto, de modelo sedan ou SUV, além de possuir ar condicionado e bancos em couro. Também não podem ter mais de cinco anos de uso – exceção feita aos carros adaptados, híbridos e elétricos, que têm o prazo máximo de oito anos.
Trocando em miúdos
– O governador definirá se haverá ou não limite no número de veículos cadastrados nos aplicativos de transporte como o Uber;
– Taxistas estão autorizados a pegar passageiros na rua, prática antes proibida;
– Taxistas poderão optar por usar o aplicativo, caso seja de comum acordo com o passageiro;
– Está proibida a formação de frota de Ubers.
– Cada veículo poderá ter duas pessoas cadastradas no aplicativo;
– Para operar o Uber, motoristas deverão ter comprovante de residência no DF, de, no mínimo, três anos;
– O aplicativo deverá oferecer carros com acessibilidade sem cobrar mais pelo serviço.