A presidenta Dilma Rousseff fez sete vetos ao texto da Lei Brasileira de Inclusão – Estatuto da Pessoa com Deficiência, sancionada ontem (6) em cerimônia no Palácio no Planalto. Os vetos só foram divulgados integralmente e justificados nesta terça-feira (7), com a publicação da lei no Diário Oficial da União.
Veja a íntegra do Estatuto da Pessoa com Deficiência
O principal corte ao texto aprovado no Senado foi o veto ao trecho que obrigava empresas que têm entre 50 e 99 funcionários a contratar pelo menos uma pessoa com deficiência. Atualmente, a obrigação vale apenas para as empresas com 100 funcionários ou mais.
Na mensagem de veto, Dilma argumentou que a medida poderia gerar prejuízos para o setor produtivo. “Especialmente para empresas de mão-de-obra intensiva de pequeno e médio porte, acarretando dificuldades no seu cumprimento e aplicação de multas que podem inviabilizar empreendimentos de ampla relevância social”, diz o texto.
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Dilma também vetou artigo que previa reserva de 10% das vagas nos processos seletivos para cursos de nível técnico, tecnológico e superior de instituições federais públicas e privadas. A presidenta justificou que a proposta não poderia ser implementada, considerando os critérios de proporcionalidade populacionais. Além disso, segundo Dilma, “no âmbito do Programa Universidade para Todos (ProUni), o governo federal concede bolsas integrais e parciais a pessoas com deficiência, de acordo com a respectiva renda familiar”.
Também foi vetado um inciso que tratava de mudanças na definição e tipologia dos projetos do Programa Minha Casa Minha Vida para atender a pessoas com deficiência. Dilma argumentou que a mudança acarretaria “aumento significativo” dos custos do programa e que as adaptações necessárias para pessoas com deficiência já são feitas em algumas unidades.
PublicidadeA presidenta também cortou da lei um artigo que dava prioridade na tramitação de processos de pessoas com deficiência na Justiça; um que obrigava autoescolas a terem um carro adaptado para pessoas com deficiência a cada 20 veículos na frota; e a ampliação das regras de isenção de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) para automóveis para pessoas com deficiência.
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