O dispositivo vetado, de autoria do senador tucano José Serra (SP), estabelece prazo de 15 dias para que os bancos liberem 70% dos valores referentes aos depósitos judiciais e administrativos para a conta do Tesouro de estados, municípios e Distrito Federal. Esse percentual será destinado ao pagamento de precatórios, dívida pública, despesas de capital e recomposição dos fundos de previdência. Os demais 30% formarão um fundo de reserva para assegurar o pagamento de custos processuais desfavoráveis a estados e municípios.
Leia também
Na justificativa para o veto, o governo alega que “os dispositivos não preveem prazo para desenvolvimento tecnológico e operacional suficiente para sua implementação, o que levaria a severa dificuldade de sua concretização”.
Esse foi o segundo veto apreciado pelos parlamentares nesta quarta-feira (18). Mais cedo deputados mantiveram o veto da presidente Dilma ao projeto que estenderia reajuste do salário mínimo a aposentados e pensionistas do INSS.
Deixe um comentário