O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por 369 votos a 99 e 2 abstenções, a emenda do deputado Marcus Pestana (PSDB-MG) à PEC da reforma política (182/07) que propunha o sistema distrital misto.
Segundo a emenda, cada estado e o Distrito Federal seriam divididos em uma quantidade de distritos igual à metade das cadeiras a que cada bancada tem direito na Câmara dos Deputados.
Cada eleitor disporia de dois votos. Um poderia ser dado a candidatos distritais e outro a uma lista fechada do partido para todo o estado. Assim, metade da bancada de um estado seria eleita segundo os mais votados no sistema distrital e a outra metade pela lista.
Os partidos não poderiam ser excluídos pelo chamado quociente de votação, um cálculo que, no sistema atual, impede o preenchimento de vagas por partidos que não tenham obtido um mínimo de votos.
A emenda previa ainda que a lista dos partidos deveria ter alternância de gêneros, com um mínimo de 20% e um máximo de 80% de cada sexo.
Sistema semelhante
Em 2007, na votação do Projeto de Lei 1210/07, a Câmara rejeitou emenda semelhante a esta, proposta pelo DEM, PMDB, PT e PCdoB. Ela foi apoiada por 203 parlamentares e rejeitada por 240 deputados. Essa emenda propunha um sistema híbrido em que metade das vagas a que um partido teria direito no sistema proporcional ficaria com os candidatos mais votados individualmente pelo eleitor e outra metade obedeceria à ordem de uma lista partidária.
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