O deputado argumenta que todos os “ilícitos” atribuídos à presidenta estão também associados ao vice. “Todavia, no que pese o brilhantismo e notável saber jurídico dos subscritores do referido pedido de impedimento contra a Presidente da República e de seu trabalho significativamente abrangente e bem fundamentado, salvo melhor juízo, o respectivo pedido deveria ser aditado para inclusão no pólo passivo do Vice-Presidente da República, que, na ausência da Presidente da República, participou ativamente dos crimes de responsabilidade e, em relação aos crimes de improbidade administrativa, efetivou conduta omissiva se eximindo de evitar o cometimento de condutas manifestamente antijurídicas quando tinha a obrigação legal de fazê-lo”, diz o texto do deputado apresentado ao STF.
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Na ação, Daciolo diz que, para rejeitar a ação, Cunha alegou que a denúncia “não estaria amparada por documentos que pudessem comprovar as condutas omissivas e comissivas imputáveis ao acusado [Temer]” e que a acusação feita foi “genérica”. O parlamentar afirma que o presidente da Câmara argumentou também que o fato de Temer ser vice-presidente “não é causa suficiente para a deflagração da investigação” e que “não houve a indicação dos decretos não numerados que teriam sido assinados pelo denunciado [Temer] em desacordo com a Lei Orçamentária”.
Para Daciolo, ao recusar dar seguimento ao pedido de inclusão de Temer no processo, Cunha desrespeitou regras. O relator do caso na Corte será o ministro Celso de Mello.
A ação do deputado foi entregue ao STF um dia depois da decisão do ministro Marco Aurélio, que determinou que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, desse seguimento a um pedido de impeachment contra Michel Temer. A posição do ministro foi tomada em uma ação do advogado Mariel Marley Marra contra Cunha, que negou o seguimento do pedido.
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O ministro Celso de Mello já negou o recurso, inclusive sua decisão é exatamente contrária à decisão do ministro Marco Aurélio, e com certeza a mais correta:
“Não cabe interferência do judiciário no ato do legislativo, em respeito ao princípio da separação de poderes.”