A Câmara proíbe que deputados contratem empresas para fornecer produtos ou serviços que pertençam a eles próprios, ou a parentes de até terceiro grau, com o dinheiro público. É o que diz o Ato da Mesa 43/2009, em seu artigo 4º, parágrafo 13. “Não se admitirá a utilização da Cota para ressarcimento de despesas relativas a bens fornecidos ou serviços prestados por empresa ou entidade da qual o proprietário ou detentor de qualquer participação seja o deputado ou parente seu até o terceiro grau.” Irmão é parente em segundo grau.
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A Operação Política Supervisionada (OPS), organização informal que fiscaliza a aplicação de recursos públicos, com foco na verba indenizatória de deputados federais e senadores, entregou abaixo-assinado à Presidência da Câmara, em julho deste ano, para que o comando da Casa exigisse do deputado o ressarcimento aos cofres públicos dos valores indevidamente gastos. Porém, nenhuma providência foi tomada até a publicação desta reportagem.
Na última segunda-feira (16), a OPS denunciou Wellington Roberto ao Ministério Público Federal, por meio da Sala de Atendimento ao Cidadão, espécie de central virtual de atendimento ao público mantida pelo órgão em sua página na internet. Essa denúncia se junta a outras duas feitas pela OPS neste ano – uma contra o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) e outra mais recente, contra Beto Mansur (PP-SP). Até o final do ano, mais três parlamentares serão denunciados pelo mesmo motivo: improbidade administrativa.
O deputado diz não acreditar que sua atitude tenha provocado prejuízo ao erário público, e que por isso não considera a hipótese de ressarcir os cofres da Câmara. Dessa maneira, Wellington ignora não apenas o Ato da Mesa 43/2009, mas também a Constituição Federal, em seu artigo 37. O dispositivo legal define que o agente público deve seguir os princípios básicos da impessoalidade e da moralidade.
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PublicidadeOutro caso semelhante envolveu o deputado Paulo Feijó (RJ), do mesmo partido de Wellington Roberto. O parlamentar fluminense também abasteceu, com dinheiro público da verba indenizatória, veículos de sua propriedade no posto de combustíveis do genro.
Constatada a infração, a OPS exigiu a devolução do montante aos cofres públicos. E, diferentemente de seu correligionário, Paulo Feijó atendeu à solicitação: o deputado resolveu devolver, de forma parcelada, os R$ 168.489,45 pagos com os impostos do cidadão para abastecer seus carros. O ressarcimento é executado por meio de desconto em folha, em 45 parcelas de R$ 3.744,21.
Siga o dinheiro
A exemplo da OPS, o Congresso em Foco acompanha a aplicação das verbas e cotas parlamentares. E o faz há quase dez anos, com um vasto histórico de revelações sobre abusos na aplicação do dinheiro público e flagrantes desrespeitos ao patrimônio da coletividade. Em um dos primeiros levantamentos sobre o assunto, com dados referentes ao primeiro ano da 53ª legislatura (2007-2010), este site revelou que a Câmara gastou R$ 78,5 milhões com a verba indenizatória para custear diárias e refeições dos deputados, por exemplo.
Em outra reportagem, esta publicada em 1º de março de 2013, o site revelou que a Câmara gastou R$ 270 milhões com horas extras entre 2008 e 2012. Na ocasião, registramos que a eleição para a nova composição da Mesa Diretora para o biênio 2013-2014 quadruplicou os gastos com hora extra e sessões noturnas em apenas um mês, janeiro de 2013, em relação com o mesmo período do ano anterior.
O Senado não foge à regra. Em reportagem de julho de 2011, o site mostrou quais eram, àquela época, os mais dispendiosos senadores nos primeiros meses daquele ano. Ao todo, os senadores gastaram R$ 5 milhões em itens como gasolina, hospedagem, alimentação, passagens aéreas, aluguéis e até consultorias durante o primeiro semestre. Só um grupo de dez parlamentares havia usado mais de R$ 1 milhão, ou 20% do total.
Naquele ano, a Casa havia criado o seu “cotão” parlamentar ao unificar o limite de gastos com bilhetes aéreos e a verba indenizatória, a exemplo do que fez a Câmara em 2009, depois da revelação do Congresso em Foco sobre a farra das passagens – outra modalidade de abuso e irregularidade no emprego do dinheiro público, em que o dinheiro referente a bilhetes aéreos era utilizado para os mais diversos desmandos, desde viagens de avião de parentes e amigos com verba pública até a comercialização das próprias passagens por assessores.
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