“A proposta cria tipo penal para tipificar e punir a conduta de divulgar conteúdo dos depoimentos colhidos no âmbito de colaboração premiada, pendente ou não de homologação judicial. É imperioso evitar vazamentos que podem resultar e resultam em pré-julgamentos que destroem a honra e a intimidade da pessoa submetida à persecução penal”, explica a justificação do projeto.
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Apresentada em 16 de fevereiro, a matéria acrescenta dispositivo à Lei 12.850, de agosto de 2013, que “define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal […]”. Segundo Wadih, o propósito do projeto é preservar o caráter voluntário das delações – que exigem provas sobre denúncias – e punir os responsáveis por vazamentos.
Em resumo, o Projeto de Lei 4372/2016 tem alguns objetivos centrais, além de assegurar o caráter de garantia fundamental da delação na Constituição. Um deles é garantir ao acusado ou indiciado a liberdade como condição para que o acordo de colaboração judicial seja homologado.
“A medida se justifica para preservar o caráter voluntário do instituto e para evitar que a prisão cautelar seja utilizada como instrumento psicológico de pressão sobre o acusado ou indiciado – o que fere a dignidade da pessoa humana, alicerce do estado democrático de direito”, diz trecho do PL.
O texto estabelece que nenhuma denúncia criminal pode se amparar apenas em delação de agente colaborador. Essa questão leva em conta o risco de anulação de ações penais por ausência de justa causa ou pela precariedade de elementos probatórios. O projeto também visa dar mais amparo judicial a pessoas que figuram como parte em inquéritos, ou que neles são investigadas ou venham a ser mencionadas em delações premiadas.
Vazamento seletivo
Mesmo antes das investigações da Operação Lava Jato, que alvejou principalmente membros de partidos como PT, PMDB e PP, a prática de divulgação não autorizada de informações sobre inquéritos e outros procedimentos judiciais passou a ser denunciada no meio político. Para Wadih, ex-presidente da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, o vazamento é uma das principais ameaças ao êxito do processo investigativo.
“Ao aumentar a proteção do conteúdo da colaboração, se evita que ações e medidas sejam tomadas para encobrir ou se desfazer de provas que futuramente poderão contribuir para uma prestação jurisdicional efetiva”, argumenta o deputado petista, um dos principais opositores do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), um dos mais notórios alvos da Lava Jato.
Outra persona non grata para Wadih é o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas investigações da Lava Jato na primeira instância de Justiça. Para o deputado, o magistrado Moro – que já assumiu ares de herói no combate à corrupção Brasil afora – extrapola os limites do devido processo penal e avaliza o que Wadih diz considerar “farsa”, que é justamente o atual sistema de homologação de delações.
Em entrevista concedida ao Congresso em Foco em junto de 2015, Wadih chegou a defender a anulação da Lava Jato e declarou que Moro “tem traços de paranoia”. “O delator, para mim, chegou ao ponto mais baixo da espécie humana. Tenho ojeriza a delatores, a dedo-duro. Quem lutou contra a ditadura sabe o que é ser um dedo-duro, um delator. O juiz Sérgio Moro acha isso essencial, mostrando a impotência e a incapacidade de fazer uma investigação mais aprofundada. Quem está delatando provavelmente está mentindo, total ou parcialmente”, fustigou o petista.