Por unanimidade, a segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou denúncia formulada pelo Ministério Público (MP) contra o deputado federal Jânio Natal (PRP-BA) por desvio de verbas municipais quando prefeito de Porto Seguro (BA).
De acordo com a denúncia, em janeiro de 2008, a prefeitura de Porto Seguro firmou contrato com a empresa Vargas Comércio de Combustíveis Ltda. para fornecimento de combustível para veículos da administração municipal. Em março do mesmo ano, a empresa L.A. Serviços de Transporte e Eventos Ltda. foi contratada para locação de ônibus escolares, incluindo o fornecimento de combustível e outros insumos para os veículos locados.
No entanto, o MP diz que os veículos fornecidos pela L.A. Transportes e Eventos eram abastecidos nos postos da empresa Vargas e que a prefeitura autorizava o pagamento do combustível.
O MP sustenta ainda que o então prefeito foi notificado duas vezes pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) sobre as irregularidades. O TCM-BA aplicou multa e determinou o ressarcimento de R$ 848.510,80 aos cofres públicos.
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A defesa alega que o deputado foi denunciado simplesmente por ter assinado os dois contratos. E que a prefeitura não era informada se os ônibus abastecidos nos postos da empresa Vargas eram os veículos da L.A.. Ainda de acordo com a defesa, não há prova de que o parlamentar tenha sido notificado pelo TCM em 2008, mas somente em 2009, quando já não ocupava mais o cargo de prefeito e os contratos tinham sido encerrados.
Em julgamento nesta terça, os ministros concluíram que há indícios suficientes da duplicidade de pagamento e que Jânio Natal tinha conhecimento das irregularidades expostas no inquérito 3698. Com a aceitação da denúncia, o STF decidiu abrir uma ação penal por crime de responsabilidade.
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