No embargo, a defesa de Donadon disse que a Constituição estabelece que um parlamentar só pode ser preso em flagrante, o que não é o caso. Além disso, na decisão de outubro de 2010, os ministros não trataram da perda do mandato pela condenação. Por fim, argumentaram que, na época do caso, o peemedebista era deputado estadual, só podendo ser julgado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). A ação começou na primeira instância.
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Ele foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) por formação de quadrilha e peculato ao fazer parte, para os ministros do STF, de um esquema que fraudou licitações para contratos de publicidade da Assembleia Legislativa de Rondônia entre 1998 e 1999. Na época, foram desviados mais de R$ 8 milhões da Casa. Além da pena de prisão, também acabou condenado a devolver R$ 1,2 milhão aos cofres públicos.
O acórdão foi publicado na última segunda-feira (18). Assim, ele pode se tornar o primeiro deputado a ser preso por condenação criminal no STF. Em 12 de dezembro os ministros da mais alta corte do país rejeitaram recurso da defesa do deputado. A defesa reclamava, em um embargo de declaração, de omissões no acórdão. Citou uma série de problemas, como o tamanho das penas dadas a Donadon, maiores do que os coréus julgados em primeira instância, e o fato de ele ter sido julgado pelo STF mesmo após a renúncia.
O processo é inédito para o STF. Desde a Constituição de 1988, nenhum parlamentar foi condenado e teve o processo transitado em julgado (sem possibilidade de recursos). Em janeiro, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu a prisão imediata do peemedebista. Para ele, mesmo sem o acórdão publicado, a aplicação da pena deveria começar imediatamente. Na oportunidade, a defesa do deputado considerou o pedido uma violação da presunção de inocência. Já o procurador-geral da República entende que o pedido não fere o princípio da presunção de inocência. Presidente do STF e responsável pelo plantão durante o recesso, Joaquim Barbosa negou o pedido.
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