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A justificativa oficial do governo é que houve um erro na tramitação do decreto. O texto não teria passado pela área jurídica do governo. Em nota distribuída na quinta-feira (9), a Secretaria de Comunicação Social do DF afirmou que foram identificados vícios formais, “que precisam ser corrigidos”. “Por isso, o assunto será encaminhado à área jurídica para os ajustes necessários”, diz a nota.
“A decisão do governador causou imensa surpresa e profundo espanto na sociedade, pois é absolutamente inaceitável que, após quase 13 anos da edição de uma lei, e de vários dias de discussão no âmbito do governo do texto de sua regulamentação, o governador precise revogar um decreto assinado poucas horas antes”, escreveu Érika Kokay na representação.
A lei está em vigor, mas a regulamentação visa estabelecer mecanismo de recebimento de denúncias ou representações, formas de apuração das denúncias e garantias de ampla defesa aos infratores. “Com certeza, a falta de regulamentação da lei impede que tais condutas possam ser devidamente reprimidas e os seus autores punidos. Isso, sem dúvida alguma, serve de estímulo para que o preconceito, a discriminação e a homofobia continuem a se disseminar livremente em nossa sociedade”, escreveu a deputada no documento.
Érika Kokay se reuniu com o promotor de justiça Thiago Pierobon, do Núcleo de Direitos Humanos do MPDFT, para discutir o assunto. Ela pediu que a Procuradoria-Geral da do DF instaure procedimento investigatório e caso sejam comprovadas irregularidades, que o órgão tome as providências administrativas e judiciais cabíveis. Thiago informou que já estava atuando e que irá questionar o GDF sobre os trâmites legais do decreto e a sua revogação.
De acordo com o texto, discriminação é “qualquer ação ou omissão motivada pela orientação sexual da pessoa, seja ela lésbica, gay, bissexual, travesti ou transexual”, que envolva exposição ao rídiculo, proibição de ingressom atendimento diferenciado ou selecionado, entre outros casos. Os comerciantes ficariam sujeitos a penalidades como multas e suspensão do alvará de funcionamento.
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