O ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB) se entregou em uma delegacia próxima do prédio onde mora em Belo Horizonte. Azeredo estava acompanhado do filho e do advogado. O tucano era considerado foragido desde esta manhã depois de não ter sido localizado pela Polícia Civil. Ele será enviado ao Instituto Médico Legal (IML) para exame de corpo de delito, antes de ser encaminhado a um batalhão do Corpo de Bombeiros, onde começará a cumprir pena de 20 anos de prisão à qual foi sentenciado por desvio de recursos e lavagem de dinheiro no esquema conhecido como mensalão tucano ou mensalão mineiro.
Na prisão, Azeredo terá direito a usar as próprias roupas e receber visita da família, conforme decisão de juiz de primeira instância. Segundo o superintendente de Investigação e Polícia Judiciária da Polícia Civil de Minas Gerais, Carlos Capistrano, a decisão de colocar o tucano em uma sala de um batalhão do Corpo de Bombeiros e não em uma prisão levou em consideração o fato de ele ser político e o clima de instabilidade nos presídios mineiros.
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Ex-presidente do PSDB, Azeredo é a primeira figura de expressão do partido a ter mandado de prisão contra si. No caso dele, prevaleceu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o cumprimento da pena deve começar após a condenação em segunda instância. O mesmo que levou o ex-presidente Lula à prisão.
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Como este site tem mostrado, o desfecho do caso Azeredo se desenrolou em velocidade diferente dos demais relacionados ao do mensalão do PT, descoberto em 2005 e com julgamentos concluídos em 2012. Diversos petistas e membros de outros partidos já foram condenado e alguns deles até receberam progressão ou perdão de pena, o que caracteriza a plena conclusão dos respectivos casos, enquanto Azeredo se beneficiava do rito processual da Justiça mineira. O tucano chegou a ser investigado no Supremo Tribunal Federal (STF), pois gozava de foro privilegiado (como deputado e senador), mas renunciou para não ser cassado em fevereiro de 2014, o que resultou em remessa de seu caso para a primeira instância.
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A prisão de Azeredo poderia ter sido decretada há cerca de um mês, quando desembargadores do TJMG rejeitaram o penúltimo recurso apresentado pelo tucano. Mas, na ocasião, o tribunal resolveu não definir a data da prisão, o que prolongou ainda mais na Justiça mineira o desfecho de uma investigação iniciada sete anos antes do mensalão petista.
Naquele final de abril, Azeredo recebeu o direito a continuar livre durante análise dos chamados embargos infringentes (contestação de sentença), última cartada do tucano capaz de modificar a condenação imposta pela 9ª Câmara Criminal de Belo Horizonte. Ele poderia ter sido imediatamente preso já naquele estágio do processo, como aconteceu como o ex-presidente Lula, já que a decisão da 9ª Câmara havia sido mantida.
Agora, a defesa do ex-governador, que tem pedido de habeas corpus pendente de exame no Superior Tribunal de Justiça (STF), estuda recorrer a outras garantias do amplo defesa, inclusive com possibilidade de acionar o STF. O objetivo é pedir que a prisão seja decretada só depois do acórdão do julgamento, documento que formaliza a sentença definitivamente e já anotada a rejeição dos últimos embargos.
Discussão
O julgamento teve início com voto do relator, Júlio Cesar Lorens, pela rejeição completa dos embargos e pela decretação imediata da prisão. O desembargador justificou seu parecer com base em decisão semelhante formalizada no STF. Em, seguida, o relator-revisor, desembargador Alexandre Victor de Carvalho, que acompanhou o voto de ambos pela imediata ordem de prisão.
O mesmo entendimento teve o desembargador Pedro Vergara, o terceiro a votar. Em seguida, Adilson Lamounier negou ter havido omissão no julgamento, como havia apontado a defesa nos embargos. Nesse sentido, o desembargador também acompanhou os votos do relator e do revisor pela ordem imediata de prisão, anotando o quatro voto contra Azeredo. Por fim, o desembargador Fernando Caldeira Brant registrou o quinto voto pela rejeição dos embargos e pela ordem imediata de prisão.
Na parte final do julgamento, os desembargadores se debruçaram sobre mais um pedido do advogado Castellar Guimarães com o objetivo de que o mandado de prisão do tucano só fosse expedido depois da publicação do acordão do julgamento, já analisados os chamados “embargos dos embargos” (mais uma etapa processual meramente burocrática). A nova demanda foi negada por quatro votos a um.
Relator-revisor, Alexandre Victor de Carvalho acatou a tese da defesa para que primeiro fossem apreciados os embargos dos embargos, com inclusão desse exame no acórdão, antes da prisão. Mas Júlio Cesar Lorens – que, como relator do caso, tem a atribuição de abrir as discussões sobre as questões levantadas no julgamento – refutou tal entendimento. “Tudo tem seu início, seu meio e deve ter seu fim”, defendeu o desembargador.
A acusação
Nos termos da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), o mensalão mineiro consistiu em um esquema de desvio de recursos de estatais mineiras, dinheiro público, para bancar a campanha eleitoral em que Azeredo tentou se reeleger, em 1998, ao Palácio da Liberdade. Segundo a PGR, a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e o extinto Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) foram algumas das estatais que repassavam o caixa dois.
Na ocasião, mesmo no comando da máquina estadual desde 1995, o tucano viu Itamar Franco, morto em 2011, vencer o pleito. Os repasses criminosos usaram agências de publicidade de Marcos Valério, que também atuou no mensalão do PT, e somaram R$ 3,5 milhões, em valores da época.
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