A liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux abriu espaço para outras categorias reivindicarem o recebimento do auxílio-moradia. Depois dos juízes federais e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), foi a vez de a Defensoria Pública da União (DPU) aprovar a concessão do benefício para os defensores públicos.
O DPU tomou a decisão ontem (16) com o argumento de “simetria constitucional”. No entanto, aprovou a concessão do auxílio de R$ 4.377 sem saber quantos defensores públicos terão direito ao benefício, qual o impacto disso nas contas públicas e se haverá dotação orçamentária para realizar o pagamento.
Da mesma forma agiu o CNMP. O órgão responsável por fiscalizar o Ministério Público resolveu editar uma resolução nos mesmos moldes da decisão que favorece os juízes federais. De acordo com a assessoria do Conselho, não são todos os 12,2 mil membros do Ministério Público da União e dos estados que terão direito ao benefício.
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O texto da resolução determina que todos os membros do Ministério Público (MP) em atividade terão direito ao auxílio-moradia, inclusive os que tenham moradia própria. Exceções serão feitas para as situações em que não haja imóvel funcional disponível na localidade de lotação ou “efetiva residência”, nos casos de autorização para moradia fora da sede das respectivas unidades.
Membros do MP aposentados e licenciados sem vencimento, além dos que já ocupem imóvel funcional ou recebam auxílio-moradia de cônjuges ou companheiros, na mesma localidade, não poderão receber o auxílio. As normas da resolução têm efeito retroativo a 15 de setembro.
Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), que contesta no Supremo a concessão do auxílio para juízes e o MP, o impacto financeiro será de R$ 840 milhões por ano, só para custear o auxílio-moradia dos membros da Justiça Federal. A AGU tentou derrubar a liminar de Fux no STF, mas não conseguiu reverter a decisão. O órgão tenta agora fazer com que a questão seja decidida pelo plenário da corte.
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