Íntegra da nota do advogado do senador
“Caro jornalista:
Em atenção ao pedido de informações enviado a assessoria jurídica do Senador Romero Jucá Filho, seguem os esclarecimentos.
Cumpre ressaltar que não há qualquer processo ajuizado contra o Senador Romero Jucá Filho acerca dos fatos questionados. O que houve foi uma denúncia antiga feita por Geraldo Magela, onde se criou uma série de fatos e o nome do senador foi envolvido com o desiderato de ganhar notoriedade.
Explico: a situação envolvendo Geraldo Magela e a empresa denominada Uirapuru Comunicações e Publicidade Ltda. foi devidamente resolvida perante a Junta Comercial de Roraima.
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Frise-se que a empresa em comento nunca deteve qualquer tipo de outorga para funcionar como repetidora de Televisão, cingindo seu ramo de atuação como empresa produtora.
Magela fez pedido administrativo perante a JUCERR para anular o negócio jurídico que firmou com a empresa Societat Participações Ltda., quando Rodrigo de Holanda Menezes Jucá, esteve a frente da administração.
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Cumpre ressaltar que durante o prazo em Rodrigo Jucá administrou a empresa, foi feito o parcelamento de todos os débitos existentes, até mesmo os que se acumulavam e tiveram origem na administração de Geraldo Magela. O débito vem sendo pago sistematicamente. No entanto, o referido senhor Magela interpôs pedido para voltar a administração da empresa, alegando uma série de atos que configurariam nulidade no negócio jurídico firmado.
Destarte, convém repisar que a junta Comercial acolheu o pedido de Magela, passando a empresa Uirapurú para seu nome, o que perdura até o momento. Portanto, pode-se observar que não há na celeuma qualquer participação de Romero Jucá Filho, ficando claro que seu nome foi usado com o desmedido desiderato de trazer holofote para o caso e fomentar assuntos negativos para serem divulgados por veículos de comunicação que tem interesse em notícias desse jaez.
Já no que tange a TV Caburaí Ltda., é importante deixar claro que tal pessoa jurídica jamais deteve qualquer outorga pública para funcionar como rede de Televisão e que o pleito foi devidamente decidido quando o Senador Romero Jucá, após tentar inúmeras vezes se retirar do quadro societário na via administrativa, foi obrigado a ajuizar ação judicial para ter seu pedido atendido, o que foi configurado com o trânsito em julgado da ação nº. 2007.42.00.002204-7, que obrigou a JUCERR a excluir seu nome do quadro societário. A referida empresa era uma produtora que há tempos encerrou sua atividade mercantil.
Relevante lembrar que o caso questionado não se trata de um processo, como afirmado, mas de um inquérito onde se busca informações acerca do pleito, visto que a denúncia e documentos entregues por Geraldo Magela ao MPF não foram suficientes para o convencimento de que houve qualquer ato ilícito, razão pela qual se trata de inquérito.
Deve-se consignar que Geraldo Magela, há alguns anos, já obteve decisão desfavorável do Superior Tribunal de Justiça, quando narrou os fatos ora cotejados e formulou pedido denegado por aquela Corte Superior, que inclusive transitou em julgado ainda em 2011, conforme julgado de relatoria do Ministro Arnaldo Esteves Lima.
Portanto, o senador está tranquilo com a investigação realizada e a disposição de todos os órgãos fiscalizadores que queiram ulteriores esclarecimentos sobre o pleito.
Emerson Luis Delgado Gomes
OAB/RR 285”
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