Depois da negativa da ministra Carmen Lúcia em seu primeiro pedido, o senador Demóstenes Torres (ex-DEM-GO) fez nova tentativa de adiar seu processo de cassação. Demóstenes entrou nesta sexta-feira (15) com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar a votação do parecer no seu processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética do Senado. Marcada para segunda-feira (18), a sessão terá a leitura do relatório do senador Humberto Costa (PT-PE) e, na sequência, a votação pelos integrantes do órgão.
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O novo pedido de Demóstenes também terá Carmen Lúcia, que, que negou hoje (15) pedido de liminar para suspender a sessão, como relatora. No pedido, os advogados do senador argumentam que não é questão interna do Senado o pedido de adiamento e que ele sofre constrangimento e cerceamento de defesa. Também afirmam que o Conselho de Ética não pode ler e votar o requerimento na mesma sessão, como está planejado. Além disso, dizem, é preciso respeitar os prazos estabelecidos pelo Código de Ética da Casa.
De acordo com a norma, após encerrar a instrução do processo, o relator informa ao parlamentar investigado que ele tem um prazo de três dias úteis para apresentar suas alegações finais em até três dias úteis. O prazo termina hoje. A partir dos argumentos, ele produz o parecer e entrega ao Conselho, que tem dez dias úteis para votar o texto. Ou seja, para a defesa de Demóstenes, a leitura e a votação não podem ocorrer no mesmo dia.
Esta é a segunda tentativa de Demóstenes para evitar a votação do relatório de Humberto Costa. A expectativa é que o petista recomende a cassação de Demóstenes, acusado de ser o “braço político” do bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Ontem (14), ele pediu a suspensão da sessão enquanto não fosse autorizada perícia nos áudios da Operação Monte Carlo. Para a defesa, eles foram editados e cortados em alguns trechos.
No entanto, o pedido de liminar foi negado por Cármen Lúcia. Para a ministra, a questão é interna do Senado, não cabendo ao STF se manifestar e interferir no processo. Além disso, para a ministra não houve ofensa ao direito de defesa de Demóstenes. “Tratando o item de controvérsia derivada de interpretação de normas regimentais, sem a demonstração clara e objetiva de ofensa a direito subjetivo, está-se diante de matéria configuradora de ato interna corporis, imune ao controle judicial”, afirmou.
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