O DEM está preparando duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) contra o pacote fiscal anunciado pelo governo para substituir a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). O presidente nacional do partido, deputado Rodrigo Maia (RJ), estará em Brasília hoje e pretende protocolar as Adins no Supremo Tribunal Federal (STF) ainda esta tarde.
Os advogados da legenda alegam que o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) viola o princípio da isonomia tributária ao estabelecer alíquotas diferentes para pessoas físicas e pessoas jurídicas. “Em operações idênticas com valores e condições iguais, o crédito tomado por pessoa física sofre injustificadamente maior gravame que o tomado por pessoa jurídica”, diz o DEM em seu site ao expor os motivos do recurso a ser apresentado no Supremo.
Além disso, o partido afirma que a instituição do adicional de IOF, proposto no último dia 3, acaba gerando dupla cobrança sobre uma mesma operação. Como exemplo, eles citam o caso dos empréstimos, sobre os quais incide a alíquota de 0,0082% ao dia e a alíquota adicional de 0,38%.
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Quanto ao aumento da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), o partido alega que houve “violação ao princípio da irretroatividade tributária”, previsto no artigo 150, inciso III, da Constituição.
Para o DEM, o aumento do imposto não poderia começar a ser cobrado imediatamente, pois, como a medida provisória que elevou a alíquota de 9% para 15% foi editada este ano, ela só poderia ter efeito após três meses de sua edição.
Mais do que isso, o DEM questiona a existência de “relevância e urgência” para justificar a edição da medida provisória que aumentou o tributo.
PublicidadeNovo decreto
Também com o objetivo de contestar o pacote fiscal anunciado pelo governo, a liderança do PSDB no Senado está preparando um projeto de decreto legislativo para suspender o decreto presidencial que aumentou o IOF. O partido ainda está decidindo quando a proposta de decreto será apresentada, se hoje ou após o recesso parlamentar. (Soraia Costa)
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