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Agora, a defesa do ex-presidente reagiu aos dizeres do ministro. Eles enfatizaram que “é profundamente preocupante que o exercício do direito constitucional de defesa possa ser encarado pela Corte como entrave às investigações”.
“É deveras e profundamente preocupante que o exercício do direito constitucional de defesa, com combatividade e determinação, possa ser encarado na mais alta Corte de Justiça do País como fator de entrave às investigações ou ao processo, em vez de estrito cumprimento de mandamento constitucional. Ressalte-se que não basta a defesa meramente formal ou retórica, de salão; deve ela ser efetiva, concreta e tão ampla quanto mandam a Constituição e a lei. […] Registre-se, ainda, que em um Estado – que se pretende Democrático e de Direito -– todo cidadão, incluindo o Agravante, tem o sagrado direito de se valer dos recursos e instrumentos processuais previstos na legislação, como forma de impugnar decisões judiciais que considerar injustas e ilegais — máxime no âmbito da persecução penal. É a ordem pública que assim o exige!”, escreveram os advogados do ex-presidente.
No agravo regimental apresentado, os advogados de Lula pedem que a decisão de Teori seja reconsiderada. Em caso negativo, a equipe de defesa do ex-presidente acredita que o teor da matéria deva ser discutido pelo plenário do tribunal.
Entenda
O ministro Teori Zavascki negou o pedido da defesa do ex-presidente Lula para suspender os processos em Curitiba e afirmou que o recurso “é mais uma das diversas tentativas da defesa de embaraçar as apurações” da Lava Jato.
PublicidadeVeja a íntegra da decisão de Teori
A defesa questionou no STF a atuação do juiz Sérgio Moro, responsável pelo caso no Paraná, e pedia que três inquéritos que estão em Curitiba fossem suspensos. A decisão é de terça-feira (6), mas a íntegra só foi disponibilizada no sistema do STF nesta quinta-feira (8).
Na decisão, Teori lembrou ainda de outra ação apresentada pela defesa contra a atuação de Moro sob o argumento de que o juiz teria mantido sob seu controle interceptações telefônicas de autoridades com foto privilegiado. Segundo o ministro, trata-se de “insistência do reclamante”, como se esta fosse uma regra “aos atos do juiz de primeira instância”. Ressaltou, ainda, que o STF tem “amplo conhecimento” sobre os processos que tramitam sobre a Lava Jato.
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