No texto, os advogados alegam que o objetivo da nomeação do ex-presidente, realizada no dia 17 deste mês, seria “ajudar o país e a presidente da República a retomar o desenvolvimento social econômico” do Brasil. Para a dupla de defesa, não é possível presumir desvio de finalidade na nomeação de Lula, “muito menos mediante a distorção de conversas interceptadas de forma ilegal – do telefone de Lula e de seus advogados”, diz a nota.
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O recurso, que questiona a decisão de Gilmar, foi apresentado em forma de agravo regimental, e precisa ser submetido ao plenário. Os advogados avaliam ainda que o ministro não poderia ter proferido qualquer decisão para devolver as investigações relacionadas às denúncias contra o ex-presidente para o juiz Sérgio Moro, responsável pelas investigações da Operação Lava Jato em Curitiba, pois este tema extrapola os limites das ações propostas pelo PPS e pelo PSDB. já que os processos ligados a esta matéria teriam sido distribuídos ao ministro Teori Zavascki.
Leia a íntegra da nota divulgada pela equipe de defesa do ex-presidente Lula:
Na data de ontem (24/03/2016), os advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolaram recursos contra a liminar concedida pelo Ministro GILMAR MENDES, do STF, nos Mandados de Segurança 34.070 e 34.071.
As decisões de GILMAR MENDES suspenderam a eficácia da posse de Lula como Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República e determinaram o retorno das investigações envolvendo o ex-Presidente ao Juiz Sérgio Moro.
PublicidadeOs advogados de Lula pedem a reforma da decisão proferida por GILMAR MENDES porque: (i) a ação usada pelo PPS e pelo PSDB para questionar a nomeação do ex-Presidente como Ministro de Estado – o mandado de segurança coletivo – não serve para essa finalidade, conforme a jurisprudência do próprio STF; (ii) GILMAR MENDES não poderia ter incluído Lula nas ações, por sua própria vontade; (iii) o ex-Presidente preenche todos os requisitos do art. 87 da Constituição Federal para assumir o cargo de Ministro de Estado e sua nomeação tem por objetivo ajudar o País e a Presidenta da Republica a retomar o desenvolvimento social e econômico do País; (iii) não é possível presumir desvio de finalidade na nomeação de Lula, muito menos mediante a distorção de conversas interceptadas de forma ilegal – do telefone de Lula e de seus advogados; (iv) GILMAR MENDES não poderia ter proferido qualquer decisão para devolver as investigações ao Juiz Sérgio Moro, pois este tema extrapola os limites das ações propostas pelo PPS e pelo PSDB e somente poderá ser analisado no âmbito de processo já distribuído ao Ministro TEORI ZAVASCKI, relator prevento (competente).
A defesa também questiona a distribuição das ações do PPS e do PSDB a GILMAR MENDES, pois as primeiras ações sobre esse assunto (ADPFs) foram distribuídas a TEORI ZAVASCKI, que também se tornou prevento (competente) para essa análise.
O recurso do ex-Presidente Lula deverá ser julgado pelo STF juntamente com o recurso interposto pela Advocacia Geral da União em 23/03/2016.
Os recursos estão disponíveis em www.abemdaverdade.com.br
Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins
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