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Para a defesa de Cunha, o destaque de Marun deveria ter sido submetido ao plenário, o que não foi feito. Maia decidiu que os deputados iriam votar o parecer do relator Marcos Rogério (DEM-RO), aprovado pelo Conselho de Ética, e não o voto em separado apresentado no colegiado pelo deputado João Carlos Bacelar, que pedia a suspensão do mandato de Cunha por três meses, livrando-o da cassação.
A Secretaria-Geral da Mesa esclarece que embargos de declaração são uma modalidade de recurso não prevista pelo regimento interno da Casa. Após análise da SGM, a demanda será encaminhada ao presidente da Câmara, a quem cabe a decisão de dar andamento ou não. Como se trata de um recurso que não é previsto pelo regimento interno, não há prazo para que Maia tome uma decisão sobre o tema. Porém, internamente, o entendimento é de que a tentativa da defesa de Cunha não prosperará.
Cassado
O Plenário da Câmara aprovou nesta segunda-feira (12), por 45o votos a 10, com nove abstenções, o pedido de cassação do mandato Eduardo Cunha por quebra de decoro parlamentar. Além da perda de mandato, o peemedebista é atingido pelos efeitos da Lei da Ficha Limpa e, consequentemente, também fica condenado à perda dos direitos políticos por oito anos, com declaração automática de inelegibilidade.
Ao todo, foram 335 dias de disputa desde que, em 13 de outubro de 2015, Psol e Rede protocolaram representação que resultou no processo por quebra de decoro parlamentar. Com o resultado, Cunha perde o foro privilegiado, fica fora da vida pública até 2027 (oito anos depois do fim do seu mandato, que chegaria ao fim em 1º janeiro de 2019) e passa a ser investigado na 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), sob a responsabilidade do juiz Sérgio Moro.
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