Como mostrou o Congresso em Foco hoje, os casos envolvem governadores como Sérgio Cabral (PMDB), do Rio de Janeiro, Antônio Anastasia (PSDB), de Minas Gerais, Roseana Sarney (PMDB), do Maranhão, e Cid Gomes (PSB), do Ceará, corriam o risco de ser arquivadas depedendo da decisão de hoje. São todas denúncias, em forma de RCED, de corrupção, compra de votos ou abuso de poder político-econômico feitas pelo Ministério Público ou por adversários.
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Carvalho foi questionado por meio de um recurso contra a expedição de diploma (RECD). No entanto, sua defesa argumentou que esse tipo de ação é inconstitucional. Numa longa discussão na noite de hoje, a maioria acompanhou o voto do relator, José Dias Toffoli. Para o ministro, a acusação por compra de votos do deputado petista não poderia ser considerada. O instrumento correto, votou Toffoli, seria uma ação de impugnação de mandato eletivo (Aime).
Toffoli afirmou em seu voto que os RCED ferem a Constituição e não podem ser admitidos na Justiça. Concordaram com ele os ministros Castro Meira, Henrique Neves e Luciana Lóssio. Do outro lado, discordaram os ministros Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello e Laurita Vaz.
Temor
O caso causou temor na presidente do TSE, Cármen Lúcia, e no ministro Marco Aurélio Melo, que se disse “atônito” com a decisão em discussão. “Teremos uma verdadeira blindagem. Estamos partindo para desmontar um sistema eleitoral. A Constituição é de 1988. Será que todos que nos antecederam erraram?”, disse ele. Cármen Lúcia destacou a Toffoli que a decisão, por suas características, sequer poderia ser alvo de recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
“É uma mudança de competência da própria Justiça Eleitoral”, disse Cármen Lúcia, que se declarou “vencida, mas não convencida”. “O RCED e o Aime são diferentes e não há nenhuma novidade nisso.”
Para não jogar fora de uma vez só todas as ações em andamento, os ministros Henrique Neves e Luciana Lóssio convenceram Toffoli que a melhor solução era remeter aos TREs as ações em andamento, com todos os seus atos e provas colhidas. A papelada seria considerada, automaticamente, uma ação de impugnação de mandato. “O objetivo é não fulminar as ações ajuizadas”, disse Luciana Lóssio.
Marco Aurélio tentou suspender o julgamento para que o Ministério Público discutisse a suposta inconstitucionalidade levantada por Toffoli. Apesar dos apelos de outros integrantes da corte eleitoral, o relator não cedeu. “Vou julgar com seriedade. Não admito esse tipo de questionamento”, reclamou Toffoli, após se manter alguns segundos em silêncio.
Como a sessão desta noite foi a última de Castro Meira como ministro, integrantes do TSE acreditam que a situação dos governadores será analisada individualmente. Amanhã toma posse José Otávio Noronha na corte, que em tese, pode mudar o resultado quando o primeiro caso de governador chegar ao plenário.
Só um caso julgado
Há dois anos, o TSE tinha 12 casos de governadores para serem julgados. De lá para cá, julgou um único processo. Absolveu a governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini (DEM), das acusações de abuso de poder econômico e político, uso indevido dos meios de comunicação social e gastos irregulares nas eleições de 2010. A denúncia foi feita pelos adversários na disputa. Desde então, o TSE não julgou nenhum outro governador.
Isso quer dizer que, às vésperas das eleições de 2014, as denúncias, se verdadeiras, podem perder o sentido, já que os mandatos atuais estão quase acabando. A assessoria do TSE afirmou à reportagem que o tribunal não prioriza nenhum processo. “Não há priorização nenhuma”, disse a assessoria. “Alguns processos são mais demorados e não chegam aqui prontos”, justificaram os assessores da corte.
Onze governadores estão pendurados no TSE
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