O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (15) que o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) não integra a base de cálculo para a cobrança do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). A Procuradoria-Geral da Fazenda estima que as perdas na arrecadação do governo podem chegar a R$ 250 bilhões se a decisão for retroativa ao período de 2003 e 2014. Se valer o período de prescrição da causa, cinco anos, o valor será de R$ 100 bilhões.
O Ministério da Fazenda entrará com recurso (embargos de declaração) após a publicação da decisão do tribunal e pedirá que os seus efeitos ocorram somente a partir de 2018. O PIS e a Cofins compõem o financiamento da Previdência e do seguro desemprego. A decisão também tem impacto em outros setores, como energia elétrica, comunicação e serviços de telefonia.
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Estava em julgamento um processo apresentado pela empresa importadora Imcopa, mas a decisão repercute em milhares de outras ações apresentadas desde 2003. Esses processos estavam suspensos aguardando o julgamento final do STF.
A decisão do Supremo deve interferir da reforma tributária que começa a ser discutida no Congresso Nacional e resultará na elevação da alíquota desses tributos pelo governo para compensar as perdas.
O mercado não esperava essa decisão, mas muitas empresas ingressaram com processos na Justiça nos últimos anos. Muitas outras devem fazer o mesmo até que sejam julgados todos os recursos possíveis.
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, e os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e a ministra Rosa Weber votaram pela exclusão do ICMS da base de cálculo para os outros dois tributos. Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram contra a exclusão.
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