Edson Sardinha e Rafael Godoi |
Órgão responsável pelo julgamento dos congressistas, o Supremo Tribunal Federal (STF) encontrou elementos em 34 das 185 investigações contra membros do Congresso Nacional para determinar a abertura de processo criminal. Com isso, 17 deputados e seis senadores deixaram a condição de indiciados para se tornarem réus de algum tipo de ação penal (leia mais). Assim como nos inquéritos, fase em que se reúnem elementos para se propor ou não uma ação penal, as acusações por crime contra a administração pública, a ordem tributária e a legislação eleitoral são as mais comuns. Juntas, elas representam 58,8% dos processos instaurados contra deputados e senadores. Também há registro de mais de uma ação por crime contra o sistema financeiro nacional e de responsabilidade. Nos demais casos, as acusações são isoladas, e vão desde calúnia e difamação a crime militar (leia mais). Nas ações penais, é apurada a ocorrência de crime ou contravenção, assim como o suposto envolvimento do acusado. Na relação dos parlamentares que respondem a processo no STF, ninguém supera os deputados Ronivon Santiago (PP-AC) e Jackson Barreto (PTB-SE), campeões em número de ações penais – quatro cada. Contra o acreano pesam acusações relacionadas a compra de votos (crime eleitoral). Já o ex-prefeito de Aracaju é alvo de investigações por peculato e desvio de verbas (crime contra a administração pública). Procurados pelo Congresso em Foco, os deputados preferiram não se manifestar sobre o assunto. No Senado, apenas os senadores Valdir Raupp (PMDB-RO) e Leonel Pavan (PSDB-SC) respondem a mais de uma ação. O ex-governador de Rondônia é acusado de ter cometido peculato e crime contra o sistema financeiro nacional. O peemedebista não retornou os contatos feitos pela reportagem. Ex-prefeito de Balneário Camboriú, o tucano é investigado por crime contra a administração pública. Segundo a assessoria dele, as acusações se referem à contratação de advogados sem licitação por parte da prefeitura, comandada por Pavan em três mandatos. De acordo com o gabinete do senador, ele teria dispensado a licitação por levar em conta o princípio do “comprovado saber jurídico” do escritório contratado na época (leia mais). Mas o número de parlamentares processados pode aumentar a qualquer momento. Isso porque, nos demais 151 casos, o Supremo determinou a abertura do chamado inquérito, procedimento utilizado para apurar se houve infração penal. A partir dessas investigações iniciais é que os ministros do STF podem decidir pela instauração dos processos criminais. |
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