“Entendo que a denúncia deve ser acolhida em partes”, ressalvou Teori Zavascki, explicando que ainda há a questão relativa à prestação de contas de campanha de Cunha, em face de sua declaração de bens – apenas uma formalidade sem implicação no resultado do julgamento, explicou o magistrado. Ainda segundo Teori, faz-se necessária a realização de mais diligências a respeito da alegada “falsidade ideológica” eleitoral.
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A denúncia foi acatada a despeito das argumentos preliminares da defesa – advogada de Cunha, Fernanda Lara Tortiman alegou insuficiência documental, ausência de parte das transcrições nos autos e inserção de material áudio visual de delações utilizadas como base para formular a denúncia. A defesa também alegou que não há configuração do crime de evasão de divisas, uma vez que a modalidade de movimentação financeira não é considerada delito na Suíça. O único ministro a acolher parte das contestações feitas pela advogada foi Marco Aurélio Mello, que entendeu não ter sido dado pleno acesso aos registros audiovisuais e não houve juntada de documentos essenciais à investigação.
“Não posso imaginar, em um processo que será daqui a pouco um processo crime em trânsito na Suprema Corte do país que existam documentos que não estão na língua portuguesa. De duas, uma. Ou não se faria a juntada, ou se faria a juntada com esses documentos devidamente traduzidos. Entendo que esses autos de inquérito, considerada a ordem jurídica, não estão aparelhados para deliberarmos sob pena de atropelo do direito de defesa”, ponderou o ministro.
“Havia dúvida sobre a operação, mas por insistência de Zelada a compra do campo de Benin foi realizada”, destacou Teori. “Ressalto influência de Cunha sobre a compra do campo em reunião realizada dois meses antes da efetivação do negócio”, acrescentou o relator da denúncia.
Publicidade“Deve-se ressaltar que o valor da suposta consultoria (US$ 10 milhões) é desproporcional ao valor recebido pela empresa e já apontava para corrupção e lavagem de dinheiro. Em seguida, João Henriques fez cinco transferências ao acusado (R$ 5 milhões)”, detalhou Teori.
“É evidente que o acusado não está sendo denunciado por indicar nome para a diretoria na Petrobras. Mas por ter supostamente praticado atos para que a referida nomeação ocorresse, exigindo e recebendo em troca quantia ilegalmente advinda de corrupção passiva também praticada por Zelada enquanto esse fosse mantido no cargo de diretor da área internacional da Petrobras”, acrescentou o magistrado.
“Origem espúria”
Apresentada em 3 de março ao STF por Janot, a denúncia analisa documentos enviados pelo Ministério Público da Suíça ao Ministério Público Federal. De acordo com Janot, “está documentalmente provado que as contas são de titularidade do acusado e que a origem dos recursos é absolutamente espúria”. Cerca de R$ 9 milhões foram encontrados nas contas ligadas a Eduardo Cunha no exterior, montante que ele diz manter fora do Brasil por meio de truste (modalidade de aplicação financeira).“Sob todas essas operações existem documentos incontestáveis, documentos reconhecidos na origem pela justiça Suíça. O valor é absolutamente incompatível com os valores lícitos recebidos com o trabalho de parlamentar. Em sete dias, Cunha gastou US$ 169 mil, e à época declarou receber, como renda e salário, R$ 17 mil. E as despesas continuaram as mesmas após a eleição do acusado para presidir a Câmara”, destacou Janot.
Lavagem de dinheiro
Sobre a acusação de lavagem de dinheiro, Teori contestou a análise da defesa – a não existência de documentos que comprovem procedimentos ilegais realizados entre a Petrobras e as empresas indicadas pelo parlamentar. De acordo com o relator, João Henriques confirmou o pagamento ilícito. Apesar de não utilizar o nome “propina”, Henriques admitiu ter repassado valores referentes à comercialização de poços de exploração de petróleo a “amigos”. “Tudo isso incorre no crime de lavagem de dinheiro”, avaliou Teori.
“Conforme análise de perito criminal, uma das principais finalidades da instituição do truste é investir de forma anônima. Os indícios mostram que o real motivo seria para esconder valores”, detalhou o relator. Teori enfatizou também que as contas foram criadas para o recebimento de recursos originados na celebração do contrato com o campo de Benin. “De acordo com documentos enviados pela justiça suíça, foram feitas transferências que somaram mais de 1 milhão em francos suíços nas contas de Cunha”, acrescentou.
“Também com base nos extratos bancários recebidos da Suíça, fica claro que o fechamento de uma das contas truste ligadas a Eduardo Cunha aconteceu em 2014, período próximo ao início das investigações sobre a lavagem de capitais da Petrobras feita pela Operação Lava Jato”, arrematou o ministro.
Defesa
Para a advogada Fernanda Lara Tortiman está caracterizada insuficiência documental para efetivar a denúncia. “Não detém justa-causa, a falta de elementos indiciais não descreve nenhuma conduta imputável ao acusado. É preciso mais que a ocultação de valores para incidir no crime de lavagem de dinheiro”, argumentou.Tortiman chamou a atenção para a falta de regulamentação na Constituição brasileira sobre investimentos em trustes no exterior. De acordo com ela, existe uma “contradição insuperável” na denúncia feita pelo procurador-geral da União contra Eduardo Cunha. “Até a presente data o Banco Central jamais regulamentou a declaração de valores em contas truste”, ponderou.
“Ou Cunha criou uma estrutura que o distanciava daquele dinheiro, cometendo crime de lavagem, ou ele era o proprietário das contas – e aí a conduta se assemelha ao proprietário de offshore. E esta corte fixou entendimento que titularizar uma offshore não é um crime de lavagem. Ao ser facilmente identificado que ele é o administrador das contas na Suíça, ele não montou uma estrutura capaz de promover a ocultação de bens e valores. É só avaliar a tamanha a facilidade de identificação do dono dos valores”, sustentou a advogada, ao mencionar os documentos utilizados para as aberturas das contas, como passaporte do acusado, comprovante de residência no Brasil e até mesmo a senha de recuperação do montante acumulado, identificada com o nome da mãe do deputado.
“Embora o truste não tenha regulamentação específica no Brasil, não há dúvida de que, relativamente, o acusado detinha em relação a essas operações plena responsabilidade jurídica e econômica. A manutenção de valores em contas no exterior como força de investimento, além de não desobrigar o beneficiário de apresentar a declaração ao Banco Central do Brasil revela veementes indícios de lavagem de dinheiro. É seguro afirmar, por isso, a presença de indícios de materialidade na prática do crime de evasão de divisas, uma vez que o acusado manteve montantes muito acima de US$ 100 mil não declarados”, contestou Teori.
Caso de família
Também citadas na denúncia, a esposa de Cunha, Cláudia Cruz, e a filha do primeiro casamento do deputado, Danielle Dytz, tiveram suas respectivas investigações desmembradas do inquérito em curso. A defesa de Cláudia e Danielle queria que o caso fosse mantido no Supremo por estar atrelado ao processo de Cunha, que dispõe de foro privilegiado e só pode ser investigado no STF.
“A única referência é que saía da conta de Cunha os valores para abastecer as contas delas. Não vejo nesse fato específico a indispensabilidade de manter aqui com todo esse grande objeto da acusação. Se nós fossemos adotar essa orientação para esse caso, nós teríamos que, desde logo, trazer os demais. Henriques, o Zelada, e mais outros envolvidos. Nós teríamos que rever também tudo o que nós temos decidido em relação a todos os episódios dessa operação chamada Lava Jato. Nós teríamos centenas e centenas de pessoas envolvidas que teriam que ser investigadas e processadas aqui no Supremo. Nós levaríamos isso a uma completa falência dessa operação”, ponderou o relator. “Eu penso que não há razão nenhuma para abrirmos exceção nesse caso.”
Já o ministro Dias Toffoli afirmou ser a favor de manter o núcleo familiar em investigação conjunta. “A verdade é que esse plenário tem aceitado exceções. Não é pela exclusividade do núcleo familiar, mas pela alegação de cegueira deliberada por parte da investigada. Ou seja, que ela tinha consciência e ciência do que estava ocorrendo”, avaliou o magistrado. “A investigação se baseia em sistema complexo de lavagem e ocultação de valores. O desmembramento poderia vir a tumultuar o processamento do feito gerando eventuais disparidades entre os fatos típicos relacionados às investigadas e ao denunciado”, acrescentou Toffoli.
Apenas o ministro Gilmar Mendes concordou com a tese de Toffoli. E, com apenas dois votos a favor da solicitação de Cláudia Cruz e Danielle, ficou consolidada a decisão do relator, desmembrando-se o processo investigatório contra ambas da ação penal que vai apurar as práticas atribuídas ao peemedebista.
A defesa da família, agora, concentra esforços para que as denúncias contra a esposa e a filha de Eduardo Cunha sejam conduzidas pela Justiça do Rio de Janeiro. A ideia é evitar que ambas sejam investigadas na Justiça do Paraná pelo juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato.
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