O projeto (veja a íntegra) foi enviado por Dilma ao Congresso, em novembro do ano passado, durante a III Conferência Nacional da Promoção da Igualdade Racial (Conapir), realizada em Brasília. Pela proposta, poderão ser beneficiados os candidatos que se autodeclarem pretos ou pardos ao preencherem a ficha de inscrição, conforme categorias estabelecidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O projeto define dez anos de prazo de validade para a medida, que não poderá ser aplicada nos concursos com editais publicados antes da vigência da nova lei.
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Na CCJ, o texto recebeu parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE), que rejeitou uma emenda apresentada pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). A senadora queria que 40% das vagas dos concursos fossem reservadas para candidatos que residam no local em que a prova for aplicada.
O relator destacou que o candidato negro terá de alcançar a nota exigida pelos realizados do concurso para ser aprovado. “É necessário que haja aprovação. A pessoa precisa obter as notas mínimas necessárias para ser incluída nessa cota de 20%”, afirmou Humberto Costa, que é líder do PT no Senado. Vários senadores, entre eles José Sarney (PMDB-AP) e Pedro Simon (PMDB-RS), defenderam a aprovação do texto.
“Este é um grande dia. Brancos e negros aqui estão na mesma caminhada”, disse o senador Paulo Paim (PT-RS), autor do Estatuto da Igualdade Racial e um dos principais representantes do movimento negro no Congresso. Os deputados Luiz Alberto (PT-BA) e Benedita da Silva (PT-RJ), também negros e militantes da causa, compareceram à votação.
PublicidadeDe acordo com a proposta, caso seja constatada falsidade na declaração, o candidato estará sujeito a punições como eliminação do concurso ou anulação de sua admissão no serviço público.
Na Câmara, o projeto foi aprovado no dia 26 de março, com o apoio de 314 deputados. Outros 36 votaram contra, e seis se abstiveram (veja como os deputados votaram).
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