Leia também
Órgão judicial autônomo com sede em San José (Costa Rica), a CIDH relata que, entre 1989 e 2002, mais de 300 trabalhadores foram resgatados da Fazenda Brasil Verde. No local, segundo os flagrantes, foram constatadas as condições degradantes, análogas à escravidão, e colhidos relatos de tráfico humano. “As graves violações de direitos humanos cometidas permanecem impunes”, diz relatório do CIDH, acrescentando ter recebido as denúncias por meio do Centro pela Justiça e pelo Direito Internacional (Cejil) e pela Comissão Pastoral da Terra. O caso foi analisado pelas entidades nos últimos anos.
“A sentença divulgada hoje [quinta, 15] é paradigmática por reconhecer que a violação ao direito de não ser submetido à escravidão se dá em um contexto de discriminação estrutural dos trabalhadores escravizados em razão de sua situação de vulnerabilidade econômica. Descreve que tal discriminação é reiterada por parte da administração de Justiça e outros setores, quando as vítimas ou seus representantes, em busca do reconhecimento de sua dignidade, recorrem à Justiça para denunciar a submissão à servidão e ao tráfico, pleiteando a devida reparação, e não recebem qualquer resposta do Poder Judiciário”, diz a assessoria do CIDH.
Segundo a diretora-executiva do Cejil, Viviana Krsticevic, a sentença é histórica porque fixa uma jurisprudência “com parâmetros internacionais importantes” em termos de desdobramento do caso para o continente americano e, principalmente, para o próprio Brasil. Especialmente no que se refere ao tráfico de pessoas, avalia Viviana, a decisão da corte internacional adota conceitos do Tratado de Palermo e amplia as possibilidades de proteção “a todo trabalho ou serviço exigido de um indivíduo sob ameaça de qualquer penalidade e para o qual ele não se ofereceu de livre e espontânea vontade”.
“A decisão do Tribunal é emblemática porque cria um precedente importante ao declarar o caráter imprescritível do delito de escravidão, segundo as normas do Direito Internacional, por entender que a aplicação da prescrição constitui um obstáculo para a investigação dos fatos, para a determinação e punição dos responsáveis e para a reparação das vítimas”, complementa a diretora do Cejil para o Programa do Brasil, Beatriz Affonso.
Publicidade