O Superior Tribunal Militar (STM) condenou um coronel do Exército e outras seis pessoas envolvidas em esquema de desvio de dinheiro público em empreendimentos sob responsabilidade do 8º Batalhão de Engenharia de Construção (8º BEC), quartel do Exército localizado em Santarém (PA). Na sentença, os sete acusados são enquadrados no crime de peculato, com penas entre três e cinco anos de reclusão (veja abaixo, em vídeo, a íntegra do julgamento). O total desviado nas fraudes ultrapassou R$ 4 milhões, em ação que reuniu coronéis e outros oficiais do Exército, além de civis, entre eles empresários.
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Os ministros do STM analisaram um dos recursos interpostos pela defesa. A condenação dos sete réus decorreu de irregularidades na execução das obras da rodovia federal BR-163, no Pará, firmadas em convênio com o extinto Departamento Nacional de Estradas e Rodagem (DNER).
O processo teve início com 15 pessoas sob suspeita, e foi desmembrado em quatro ações penais. Ex-comandante do 8º BEC, outro coronel do Exército também chegou a ser denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM), mas morreu durante as procedimentos judiciais, o que resultou em extinção automática da punibilidade.
PublicidadeUma das investigações desfraldou irregularidades na execução de obras de restauração e ampliação da pista de pouso do Aeroporto de Tefé (AM), empreendimento fruto de convênio com a Aeronáutica. As apurações dessa ação penal culminaram com a condenação, na primeira instância da Justiça Militar da União, de seis acusados por crime de peculato em 2015.
Outra ação penal, esta sobre a construção de infraestrutura da 16ª Brigada de Infantaria de Selva, também em Tefé, levou à absolvição dos acusados por insuficiência de provas. Um quarto processo está em fase de recurso no STM, depois de duas condenações a quatro anos de prisão pelo crime de peculato. Neste julgamento de primeira instância, desvendou-se o esquema de fraudes na construção de 16 Próprios Nacionais Residenciais (PNR), residências oficiais de subtenentes e sargentos da 16ª Brigada de Infantaria de Selva do Exército, também em Tefé.
Desserviço
O Ministério Público Militar identificou, ao detectar as irregularidades no empreendimento, a não conclusão de diversos serviços por parte das empresas contratadas. Tais obras acabaram por ser concluídas diretamente pelo Exército. Como agravante, os valores firmados em contrato foram pagos integralmente aos acusados civis, segundo os investigadores.
Na acusação, o MPM disse ainda que os desvios decorreram de ação criminosa do coronel, ex-chefe da Seção Técnica do 8º BEC. Ainda segundo a denúncia, cabia ao militar atuar como fiscal do contrato para as obras na BR-163. Elei foi acusado de ter atestado a realização de serviços não concluídos pelas empresas dos corréus civis, com o aval de um tenente do 8º BEC que se encarregou de liquidar os valores ilicitamente, fraudando a legislação, e de um ex-tenente, que também virou réu.
A condenação do coronel foi fundamentada na fraude em quatro dos contratos da BR-163. Uma das irregularidades foi verificada nos trabalhos de escavação e carga de material até o canteiro de obras. Nesse caso, o pagamento foi autorizado pelo oficial mesmo sem a obra ter sido concluída (do total de 75 mil m³ empenhados, só 18.126,38 m³ foram executados).
Outro caso foi o serviço de base estabilizadora com areia. Ao todo, R$ 266 mil foram contratados, e cerca de 87% desse montante foi pago à empresa responsável, mas apenas cerca de 12,65% do total contratado havia sido entregue na ocasião do pagamento. Os réus foram denunciados à Justiça Militar Federal e devidamente condenados na Auditoria de Belém (1ª instância), mas recorreram da decisão ao STM, sem êxito.
Defesa
No recurso ao STM, os defensores do coronel, condenado a quatro anos de reclusão, apontaram a ausência de provas que confirmassem o crime, entre outras alegações. Mas o relator da ação penal, ministro Cleonilson Nicácio Silva, citou nos autos duas perícias técnicas de engenharia, de 2001, a demonstrar a culpa do réu. O magistrado contestou a tese de “atipicidade da conduta” – suposta ausência de elementos a configurar delito de peculato.
Cleonilson argumentou que tal tipo penal tem duas “condutas nucleares”: apropriação ou desvio, confirmando-se a segunda hipótese no caso em questão: “O acusado não inverteu o título da posse, agindo como se dono fosse, mas, ao revés, propiciou o desvio dos valores de propriedade do Exército”, sentenciou. O desvio dos recursos de propriedade do Exército, concluiu o juiz, confirmou-se a partir das medições ilícitas feitas pelo coronel ao atestar a execução das obras não concluídas pelas empresas contratadas para a tarefa.
Já a defesa do ex-tenente, condenado a cinco anos de prisão, alegou a inexistência de elemento subjetivo do tipo penal na conduta do acusado, acrescentando que o réu agiu de “boa-fé” ao confiar na regularidade dos papéis que lhe foram encaminhados. Na contradita, o relator argumentou que oficial deu curso a liquidação de despesas de 11 notas fiscais sem que qualquer documento de medição atestasse a conclusão dos serviços. O juiz afirmou ainda que o militar havia admitido, em juízo, que liquidava despesas antes que as obras fossem concluídas.
O ex-tenente também foi condenado na ação penal sobre a reforma da pista de pouso do Aeroporto de Tefé (AM). Além disso, recorreu ao STM contra condenação a quatro anos de prisão em outro processo, este referente à construção de 16 Próprios Nacionais Residenciais.
Ao final do julgamento, os ministros do STM acompanharam o voto do relator, de forma que o pleno do STM rejeitou, de maneira unânime, a argumentação da defesa do coronel, do ex-tenente e dos outros cinco acusados ligados às empresas contratadas. Assim, restou confirmada, integralmente, a sentença judicial em primeiro grau. Todos os civis foram condenados pela obtenção de vantagem patrimonial ilícita, em prejuízo da Administração Militar. Suas penas foram fixadas entre três e cinco anos de reclusão.
Assista à íntegra do julgamento:
* Com informações da assessoria de comunicação do Superior Tribunal Militar.
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Cadê os outros?? O BANDO da Câmara e do Senado??
STF, se espelhem nesses ministros e cumpram seus deveres. É simples e não dói nada. Ou então….
FFAA JÁ!