Casais brasileiros que vivem no exterior poderão se divorciar ou se separar legalmente em embaixadas ou consulados do Brasil no país onde moram. Para isso, a decisão deverá ser consensual e o casal não poderá ter filhos menores ou incapazes. É o que prevê projeto de lei encaminhado à sanção da presidenta Dilma Rousseff. A proposta venceu seu último estágio de tramitação no Congresso na terça-feira (13), quando foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, em caráter conclusivo, ou seja, sem a necessidade de passar pelo plenário.
De acordo com o projeto, a separação e o divórcio consensuais serão feitos por meio de escritura pública no exterior. O documento deverá reunir informações como descrição dos bens do casal e sua partilha, decisão sobre eventual pagamento de pensão alimentícia, retomada do nome de solteiro de uma das partes ou manutenção do nome adotado no casamento.
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O texto original não exigia a presença de um advogado, mas uma alteração introduzida pelos senadores e mantida pelos deputados, tornou obrigatória a assistência de um profissional da área para lavrar a escritura pública.
Na prática, a proposta estende aos cidadãos brasileiros residentes no exterior o mesmo direito garantido a quem vive no país. Desde 2007, separações consensuais podem ser feitas em cartórios de notas e ofícios. “Nosso objetivo é apenas estender esta lei aos brasileiros que moram no exterior”, diz o autor da proposta, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP). Segundo Ihoshi, muitos casais brasileiros esbarram na burocracia e não conseguem se separar legalmente por não terem condições de oficializar a decisão no Brasil.
Atualmente, as autoridades consulares já têm autorização legal para celebrar casamento de brasileiros residentes no exterior e registrar o nascimento e o óbito dos filhos desses casais. Para virar lei, o Projeto de Lei 791/2007 só depende da sanção da presidenta Dilma Rousseff.
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