Durante o primeiro dia de sua 29ª Reunião Ordinária, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) divulgou nota pública recomendando a rejeição de duas matérias que tramitam no Congresso que pretendem definir a Justiça Militar da União como o foro competente para julgar os membros das Forças Armadas envolvidos em mortes de civis (leia a íntegra da nota abaixo). O Conselho se reúne em Brasília nestas quarta e quinta-feira (23 e 24).
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Os projetos em questão são o PLC 44/2016, em tramitação no Senado, e do PL 2014/2003, cujo substitutivo foi aprovado na CCJ da Câmara em maio deste ano. Para a CNDH, os projetos concederiam “licenças para matar” e “podem resultar em impunidade por graves violações de direitos humanos, já que a Justiça Militar é corporativa e não detém autonomia em relação às Forças Armadas.” Por ser composta de militares da ativa, subordinados às altas patentes, a Justiça Militar não é isenta para julgar militares que cometerem crimes contra civis.
A nota do Conselho cita manifestações do Supremo Tribunal Federal e da Corte Interamericana de Direitos Humanos que entendem que a Justiça Militar tem competência para julgar apenas crimes que digam respeito às funções militares.
PublicidadeO PL 2014/2003, apresentado pelo ex-senador Arlindo Porto, está pronto para ser votado no plenário da Câmara. Já o PLC 44/2016, proposto pelo deputado Esperidião Amin (PP-SC), está atualmente na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado. A matéria é rejeitada pela maioria dos internautas que votaram na enquete do site do Senado.
Leia a íntegra da nota divulgada pelo CNDH:
O Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH, órgão autônomo criado pela Lei nº 12.986/2014, vem a público se manifestar sobre dois projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que pretendem definir a Justiça Militar da União como o foro competente para julgar os membros das Forças Armadas que cometerem crimes dolosos contra a vida de civis nas ações de “garantia de lei e da ordem ou de atribuição subsidiária” – o que inclui ocupações militares como a do Rio de Janeiro –, retirando a competência constitucional do Tribunal do Júri para estes casos.
Trata-se do PLC 44/2016, no Senado Federal, e do PL 2014/2003, na forma do Substitutivo aprovado na CCJC em 17/05/2017, na Câmara dos Deputados. Se aprovados estes projetos podem resultar em impunidade por graves violações de direitos humanos, já que a Justiça Militar é corporativa e não detém autonomia em relação às Forças Armadas. Os tribunais militares são compostos, majoritariamente, por militares da ativa, subordinado às altas patentes. Assim, dada a sua composição e organização, a Justiça Militar não é isenta para processar os crimes graves praticados por militares contra civis.
Os projetos de lei configuram, portanto, um regime de exceção em tempos de paz, concedendo uma espécie de “licença para matar” aos militares e legitimando uma “ideologia de guerra” como justificativa para eventuais mortes de civis. Conforme demonstrado em Nota Técnica da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) sobre a matéria, o Supremo Tribunal Federal (STF) já assentou, de longa data, o entendimento de que a competência da Justiça Militar se restringe às situações em que haja atividade tipicamente militar.1 Igualmente, o Supremo já decidiu que “a função de policiamento ostensivo traduz típica atividade de segurança pública”,2 de modo que, quando as Forças Armadas exercem papel de policiamento, como aquelas desempenhadas no contexto de GLO, estão atuando em substituição ou complementação à atividade das Polícias.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos igualmente afirma, em diversos precedentes, a primazia do “princípio da especialidade”, entendendo que a Jurisdição Militar deve ser restrita, excepcional e funcional, competente apenas e tão somente para julgar crimes cometidos em relação a função militar.3 Conforme exposto, o CNDH repudia as referidas propostas legislativas, por entender que atentam contra o Estado Democrático de Direito e violam os princípios da Constituição Federal de 1988, bem como a jurisprudência internacional sobre a matéria. O CNDH afirma, portanto, o seu posicionamento pela rejeição dos PLC 44/2016 e PL 2014/2003 nas respectivas Casas do Congresso Federal, tendo em vista a ameaça que representam às conquistas democráticas e garantias fundamentais.
Brasília-DF, 23 de agosto de 2017.
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS – CNDH
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