Pelas regras do Conselho de Ética, o relator escolhido primeiro deve apresentar um parecer prévio, defendendo a continuidade ou não das investigações após a instauração do processo. Foi o que fez hoje o deputado José Carlos Araújo (PSD-BA). Para ele, a prisão de Donadon após sua condenação por peculato e formação de quadrilha transitar em julgado configura quebra de decoro.
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“Não me sinto nem um pouco lisonejado por essa atitude. Mas alguém tinha que fazê-lo, estamos aqui para fazer a justiça”, afirmou o deputado baiano. Com a aprovação, apoiada pelos 13 deputados presentes na sessão, abriu-se o prazo de dez dias úteis para os advogados de Donadon apresentarem uma defesa por escrito no caso.
Para o deputado Luiz Couto (PT-PB), Donadon estar preso e ainda com o mandato atenta contra a imagem da Câmara. “Isso atentou contra a imagem do Parlamento e contra os valores republicanos”, afirmou o petista. Já o deputado Sérgio Moares (PDT-RS) questionou o que qualificou como um “jogo de duas plateias”. “Aqui tem o baixo clero que é condenado e atirado no presídio. E o alto clero tem que se falar baixinho”, disse, em referência aos parlamentares condenados no processo do mensalão.
Algemas
Durante a sessão, dois defensores do deputado preso se manifestaram. Michel Saliba e Marcus Gusmão rejeitaram a possibilidade de a imagem da Câmara ter sido afetada com as cenas presenciadas na sessão de 28 de agosto. Como está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, Donadon chegou ao Congresso algemado, sob forte esquema de segurança. Para os advogados, como não foi uma decisão do deputado, e sim da escolta policial, ele não pode ser punido por isso.
PublicidadeQuatro dias depois de o plenário da Câmara manter o mandato de Donadon – e o presidente Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) afastá-lo do cargo -, o ministro do STF Luís Roberto Barroso suspendeu o resultado da sessão. Ele atendeu a um pedido de liminar em mandado de segurança apresentado pelo líder do PSDB na Câmara, Carlos Sampaio (SP). Para o ministro, o fato de o deputado estar cumprindo pena de prisão em regime fechado pelo resto do mandato justifica a cassação do mandato por ofício da Mesa Diretora.
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