“Tem um ponto no voto dele, que eu não vou antecipar, que eu devo concordar”, disse o relator, que negou que a sua solicitação de adiamento da votação tenha alguma relação com a ausência da deputada Tia Eron (PRB-BA), cujo voto é considerado decisivo para o futuro político de Cunha. “Não tem nenhuma relação, até porque a informação que eu tenho é que ela está na Casa e viria votar”, afirmou Marcos Rogério.
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O deputado lembra que, de acordo com o regimento interno, quando um voto em separado é apresentado e faz sugestões ao relator, este pode pedir um prazo para fazer considerações sobre o voto.
“O meu voto foi apresentado considerando o conjunto dos fatos, mas, nos debates apresentados hoje pela manhã vários parlamentares fizeram ponderações com as quais eu posso concordar ou não concordar e eu devo dizer isso na manifestação final que devo fazer amanhã. Mas, de modo especial houve a apresentação de um voto substancioso do deputado Bacelar, e ele questiona preliminares e no mérito ele reconhece a ofensa ao decoro parlamentar, ele reconhece que o deputado Eduardo Cunha quebrou o decoro parlamentar e sugere uma pena alternativa”, explica o relator. “Entre as preliminares, há pontos com os quais eu penso que devo me manifestar”, conclui.
A próxima sessão foi marcada para amanhã, às 14h.
Voto em separado
PublicidadeO deputado João Carlos Bacelar apresentou voto em separado propondo uma suspensão do mandato de Eduardo Cunha por três meses, ao invés de sua cassação, tal como estabelece o parecer do relator Marcos Rogério. Para Bacelar, o relatório não pode ir além da denúncia original, ou seja, deve avaliar apenas se Cunha incorreu em quebra de decoro parlamentar ao dizer na CPI da Petrobras que não tinha conta no exterior.
O voto de Bacelar é apenas simbólico e não será submetido à votação do Plenário do conselho, mas o relator decidiu que quer analisar o documento e fazer alguma considerações.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) criticou o voto de Bacelar e disse que ele está em desacordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal. “Suspender por três meses é muito menos do que suspensão por tempo indeterminado que a totalidade do Supremo decidiu”, disse o parlamentar. “Uma punição menor a Eduardo Cunha representa um ‘sim’ à impunidade. O caso pede a cassação”, concordou Alessandro Molon (Rede-RJ).
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