Deputados e Senadores têm na pauta nesta terça-feira (16) o projeto de lei do Congresso Nacional nº 6 de 2018. O projeto cria 231 novos cargos e funções, dos quais 67 compõem um gabinete de planejamento e organização para a intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro. Além desta matéria, os congressistas também deverão analisar dois vetos presidenciais e outros dois projetos
A criação desses cargos representará um impacto de quase R$ 21 milhões só neste ano. A previsão para 2019 é de R$ 23,2 milhões. Segundo a previsão do projeto, o gabinete funcionaria com os 67 integrantes até 30 de abril de 2019. Depois desta data e até o dia 30 de junho de 2019, apenas parte da estrutura seria mantida para “finalização das atividades do gabinete do interventor”.
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Os 164 restantes serão, de acordo com o texto, “destinados preferencialmente para as atividades de direção e assessoramento na área de segurança pública”, além de atenderem a outras demandas consideradas prioritárias pelo poder Executivo.
Desde que foi decretada, em 16 de fevereiro deste ano, os recursos para a intervenção federal no estado são questionados. Em abril, o presidente Michel Temer (MDB) editou uma medida provisória (MP) para abertura de crédito extraordinário no valor de R$ 1,2 bilhão. A proposta é de que R$ 200 milhões sejam originários do orçamento da Câmara e R$ 1 bilhão venha da “da utilização de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2017”. A MP está sob análise da Comissão Mista do Congresso.
Vetos e projetos
Um dos principais itens da pauta é o Veto 12/2018, que anulou a permissão para que instituições filantrópicas que tratam dependentes químicos possam firmar contratos com qualquer órgão do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). A permissão constava da Lei 13.650/2018, que simplifica as regras para a obtenção e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas). A justificativa de Temer foi de que “a possibilidade de pactuação com órgão não integrante do Sistema Único de Saúde viola a premissa constitucional de unicidade do SUS”.
Também deve ser analisado o Veto 11/2018, sobre regulamentação da produção de polpa e de suco de frutas. Pela Lei 13.648/2018, as novas normas seriam aplicadas apenas às cooperativas e associações formadas por agricultores familiares, mas o veto retirou essa restrição. Também foi vetado o trecho que estabelece que a produção, padronização e envase da polpa ou suco de frutas devem ser realizados exclusivamente na agricultura familiar.
Também consta na pauta uma outra proposta com ajustes na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e um Projeto de Resolução do Congresso de autoria do senador Romero Jucá (MDB-RR), para criar a Jornada Nacional de Controle Externo, que deverá ser ser realizada a cada dois anos.
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